NOTAS EXPLICATIVAS



A presente Prestação de Contas foi elaborada observando os ditames da Lei Federal n°. 4.320/1964, da Lei Estadual de n°. 3.654/1971, da LC Federal n°. 101/2000 - LRF, e de acordo com as orientações emanadas do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN através da Portaria Nº. 637/2012, bem como, os normativos emanados do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

O Balanço Geral do Estado - BGE do exercício financeiro de 2014, está composto da consolidação da execução orçamentária, financeira e patrimonial das entidades que compõem as esferas orçamentárias fiscal, da seguridade social e de investimentos, a exceção da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS que ficou desobrigada de registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF sua respectiva movimentação financeira e orçamentária, por força do Decreto nº. 34.769, de 06 de fevereiro de 2014.

Vale ressaltar que a LRF e o MDF sinalizam que as análises do Balanço Geral do Estado devem ser embasadas na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Antes do exame das questões relativas à execução orçamentária, apontam-se resumidamente, informações relevantes visando dar maior transparência às demonstrações que compõem o BGE:




  1. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA


1.1 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

Conforme determina a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Paraíba, o sistema orçamentário está composto por três instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual de Planejamento - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.


1.2 PLANO PLURIANUAL - PPA


O PPA para o quadriênio 2012-2015 foi instituído pela Lei 9.657 de 06 de janeiro de 2012, e sendo sua última alteração através da Lei 9.948 de 02 de janeiro de 2013, com aprovação dos seguintes anexos:

Anexo I - Recursos Previstos para os Programas por Dimensão, Área Temática e Área Temática Setorial 2012-2015;

Anexo II - Recursos Previstos para as Iniciativas e Ações por Programa, Órgão e Unidade Orçamentária – Exercício 2013 e

Anexo III - Recursos Previstos para os Programas, Iniciativas e Ações por Categoria da Despesa segundo Órgão e Unidade Orçamentária 2012 – 2015.


    1. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS


Aprovada pela Lei nº 10.069, de 18 de Julho de 2013, e publicada no DOE de 19 de julho de 2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 compreendendo: as prioridades e metas da Administração Estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução dos orçamentos do Estado e suas alterações, as disposições sobre alterações da legislação tributárias, das relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos entre outras.


Acompanhou a LDO o Anexo de Metas Fiscais - AMF e o Anexo de Riscos Fiscais – ARF, o AMF apresentou no seu Demonstrativo de Metas Anuais às receitas e despesas fiscais líquidas, resultado primário e nominal, bem como o montante da dívida pública a preços correntes de 2013, a seguir discriminado em milhares:


Tabela 1.3a – Discriminação das Metas Anuais –LDO




    1. LEI ORÇAMENTARIA- LOA


A Lei Estadual nº 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, que aprovou o Orçamento Geral do Estado da Paraíba para o exercício de 2014, estimou a receita por fonte do Tesouro e outras fontes de recursos e fixou a despesa por órgãos em observância aos programas de governo, em compatibilidade com o PPA e as diretrizes da LDO e foi executado de acordo com o Decreto nº 34.769, de 06 de fevereiro de 2014, que estabeleceu normas para execução orçamentária e financeira.


A receita total foi estimada em R$ 10.747.555 mil no mesmo valor da fixação da despesa total. A despesa total compreende os valores do Orçamento Fiscal, R$ 6.851.723 e da Seguridade Social, R$ 3.216.693 mil e R$ 679.139 mil, para o Orçamento de Investimento das Empresas estatais independentes conforme especificado no Art. 7º da Lei nº 10.262/14. Cabendo aos Poderes Estaduais os valores abaixo discriminados, onde a fonte Tesouros representa 85,58% e as Outras fontes 14,42%:


Observada as Categorias Econômicas e segundo as suas fontes, a Receita para o exercício de 2014 foi orçada consoante os valores a seguir:




No Orçamento de 2014 as despesas fixadas por Função, que representam as áreas de atuação do Governo do Estado, foram assim distribuídas:

Fonte: Balanço Geral do Estado



1.4.1 DAS ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO


DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS


A Lei nº 10.314 de 29 de maio de 2014, autorizou, através do Decreto nº 35.032 de 03 de junho do corrente ano, abertura de Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano no valor de R$ 12.740.065,00 (doze milhões setecentos e quarenta mil e sessenta e cinco reais) utilizando como recurso compensatório a anulação de dotação orçamentária da Companhia Estadual de Habitação Popular.



Para atender aos pedidos de suplementação orçamentária foram autorizados através da Lei nº 10.352 de 10 de setembro de 2014, os remanejamentos totais e parciais de dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais).


REMANEJAMENTOS E ABERTURAS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES


A Medida Provisória nº 227 de 20 de Junho de 2014 que dispõe sobre a criação da autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB) e sua estrutura orgânica, no seu artigo nº 97, autoriza a abertura de Crédito Extraordinário em favor da mesma, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o exercício de 2014. Os recursos necessários à abertura do crédito Extraordinário decorreram do Excesso de Arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA/ESTADO, como autorizado pelo Decreto nº 35.243 de 08 de agosto de 2014.


Ainda sobre a Medida Provisória nº 227, no seu artigo nº 04, inciso XVIII, diz que compete ao PROCON-PB gerir os recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.


DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS


No exercício de 2014 foram autorizadas descentralizações de créditos orçamentários através de 78 portarias conjuntas, entre órgãos da Administração Direta e Indireta sendo:




A. Direta----A. Direta

A. Direta----A. Indireta

A. Indireta----A. Indireta

Portarias

Portarias

Portarias


13, 37,42 a 44

01ª07, 09 a 12,14ª21,29,

32ª36,38ª40,46ª56, 58,62,

63,70ª7274ª76, 78, 83, 84,90ª93.

2, 3, 8, 22, 23, 24, 30,31

57, 59, 61, 79, 80, 81,82.



CRÉDITOS ADICIONAIS CONSOLIDADOS


O Orçamento Consolidado Geral para 2014, elaborado para atender as prioridades e as metas da Administração Pública Estadual em acordo com as diretrizes estabelecidas, na sua execução, obteve um acréscimo de aproximadamente 10,47 % da despesa inicialmente orçada, onde em decorrência das alterações a despesa passou de R$ 10.747.555 mil para R$ 11.873.247 mil.


Com relação ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social este obteve um acréscimo de 11,16 % da despesa inicialmente orçada.

Em decorrência dessas alterações, a fixação da despesa passou de R$ 10.068.416 mil para R$ 11.192.313 mil conforme demonstração a seguir:



1.5 DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO


Analisando a execução orçamentária do Estado no exercício de 2014, referentes aos Orçamentos Consolidado Geral e Fiscal e da Seguridade Social, constata-se resultados superavitários de R$ 26.232 mil e R$ 9.806 mil, respectivamente, conforme se seguem:






Ressalta-se que para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no exercício em análise cerca de R$ 619.984 mil dos créditos adicionais abertos foram financiados por saldo de exercícios anteriores, conforme apresentado no Anexo -1 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.


2. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA


A LRF e o MDF sinalizam que as análises do BGE devem ser embasadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por este motivo foi dado maior ênfase a execução orçamentária, financeira e patrimonial destes orçamentos.


    1. DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (Fiscal e da Seguridade Social)


A receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Consolidado composta por recursos do Tesouro e outras fontes, foi estimada em R$ 10.068.416 mil considerando as deduções da receita representadas pelos recursos destinados ao FUNDEB e pelas transferências de recursos constitucionais aos Municípios.

A execução da receita orçamentária atingiu o valor de R$ 9.356.745 mil, após as deduções das receitas referentes aos recursos destinados ao FUNDEB, as restituições de tributos recebidos a maior ou indevidamente, as transferências de recursos constitucionais aos municípios e as devoluções de saldos de contratos e convênios, representando uma frustração de arrecadação de 7,07% em relação à orçada, conforme se demonstram a seguir:

Fonte: Anexo10- Lei 4.320/64


Na planilha apresentada estão evidenciadas as receitas intra-orçamentárias, as quais compreendem aquelas realizadas entre Órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal da Seguridade Social (OFSS) representando, assim, os remanejamentos de receitas entre seus Órgãos.

É importante observar que durante o exercício houve dedução da Receita de Capital no valor total de R$ 246 mil, referentes às devoluções de recursos financeiros desembolsados pela Caixa Econômica, relativos aos contratos do Pró-Saneamento e Pró-Moradia ocasionados pela recomposição dos cronogramas de obras.

Analisando as Receitas Orçamentárias que apresentaram maior participação em relação ao total arrecadado, destacaram-se as Receitas Tributárias e as Transferências Correntes, as quais somaram 86,69%. Enquanto nas operações Intra-Orçamentárias, a maior relevância é a Receita de Contribuições que representou 98,35% de sua arrecadação total.


Ao comparar a receita orçada com a arrecadada, por categoria econômica, observou-se que as Receitas Correntes atingiram 98,11% do valor orçado. Já as Receitas de Capital apresentaram um déficit de 31,86%, conforme podemos observar no gráfico que segue:





Orçada x Arrecadada

DEDUÇÕES PARA O FUNDEB


O montante transferido ao FUNDEB em 2014 foi de R$ 1.369.256 mil. Houve um aumento de 3,41% em comparação com a receita estimada que foi de R$ 1324.160 mil, conforme demonstra o quadro seguinte:


Anexo10- Lei 4.320/64


TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS


As receitas sujeitas a repasses aos Municípios no exercício de 2014, decorrentes da arrecadação do IPVA, ICMS e do IPI, somaram R$ 4.563.592 mil, sendo que R$ 1.185.597 mil foram efetivamente destinados aos Municípios. Verifica- se, no quadro abaixo, os valores das receitas tributárias repassadas aos Municípios e também às restituições ocorridas durante este exercício.





Além das Receitas Tributárias foram incluídos nos repasses aos Municípios os valores registrados a títulos de Outras Receitas Correntes, classificados nas seguintes rubricas: Multas e Juros de Mora do IPVA, Multas e Juros de Mora do ICMS, Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPVA, Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS, Receita da Dívida Ativa do IPVA, Receita da Dívida Ativa do ICMS, Correção Monetária do ICMS, Correção Monetária da Dívida Ativa do ICMS, Correção Monetária da Dívida Ativa do IPVA e Correção Monetária do IPVA.


As restituições e transferências aos Municípios foram contabilizadas em contas redutoras, em conformidade com o Manual de Receita Nacional, aprovado pela Portaria-Conjunta STN/SOF nº 637, de 18 de outubro de 2012.


ARREADAÇÃO POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO


As ações do Estado foram financiadas com recursos arrecadados pela Administração Direta e pela Administração Indireta, detentores da capacidade de geração de recursos próprios. No quadro abaixo demonstram-se os valores arrecadados por estes segmentos:


Anexo10- Lei 4.320/64



A Administração Direta participou com o valor de R$ 8.113.512 mil, sendo responsável por 86,71% da arrecadação total, enquanto a Administração Indireta arrecadou 13,29% do total, correspondendo ao valor de R$ 1.243.233 mil. A Administração Direta e Indireta apresentaram insuficiência de arrecadação de 7,31% e 5,43%, respectivamente.


Enfatiza-se que os valores que serviram de base para a análise foram extraídos dos demonstrativos da receita (Anexo 10 – Lei nº 4.320/1964), dos referidos segmentos de administração das esferas orçamentárias, Fiscal e da Seguridade Social, levando em consideração as contas redutoras de receitas.



COMPARATIVO DA RECEITA ARRECADADA - 2013 / 2014



Quando se compara os valores mensais da receita arrecadada (Fiscal e Seguridade) do exercício de 2014 em relação ao de 2013, observa-se um acréscimo de 9, 47%. Onde o mês de dezembro/2014 foi o que apresentou maior relevância atingindo uma arrecadação de R$ 1.113.484 mil, representando 11.90% do total do exercício.

A seguir estão representadas as arrecadações mensais dos exercícios de 2013 e de 2014.





COMPARATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR CATEGORIA ECONOMICA


Analisando a receita orçamentária do Estado, por categoria econômica, entre os exercícios de 2013 e 2014, observa-se uma variação positiva de 10,16% nas Receitas Correntes Orçamentárias e de 14,94% para as Receitas de Capital, conforme quadro a seguir:



RECEITAS CORRENTES


As Receitas Tributárias e as Transferências Correntes permanecem sendo os principais componentes das receitas orçamentárias do Estado, participando em 2014, com 86,69% do total das receitas arrecadadas, pois nelas estão inclusas as principais fontes de recursos do Estado (ICMS e FPE).


RECEITAS TRIBUTÁRIAS


Comparando as Receitas Tributárias entre os exercícios 2013 (R$ 4.567.614 mil) e 2014 (R$ 5.175.045 mil) evidenciou-se um crescimento nominal em todas as receitas com destaque para o ITCD com aumento de 38,63%, resultando num incremento nominal total de 13,28%%. Essas receitas participaram com 45,25%, do valor total arrecadado do exercício de 2014. O quadro e o gráfico a seguir demonstram a arrecadação das receitas de impostos e taxas nos períodos relacionados:



Fonte: Anexo10- Lei 4.320/64

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destaca-se entre os tributos com um volume de 84,06%, do valor total arrecadado em 2014. Vale salientar, no entanto, que dos recursos arrecadados está vinculado ao ICMS a receita decorrente da aplicação do adicional de até 2% (dois pontos percentuais) sobre bens e serviços supérfluos e destinados aos objetivos específicos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, onde cabe a Secretaria de Estado da Receita a gestão da arrecadação desse adicional. Neste exercício a realização da receita do ICMS destinada ao FUNCEP foi de R$ 104.027 mil.


É importante considerar que, além do valor de R$ 4.350.341 mil, o ICMS repercute em outras rubricas, tais como: Multas e Juros de Mora do ICMS; Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS; Multas por Auto de Infração do ICMS; Receita da Dívida Ativa do ICMS; Correção Monetária do ICMS; Correção Monetária Incidente sobre Multa por Infração do ICMS e Correção Monetária da Dívida Ativa do ICMS. O somatório destes acessórios foi de R$ 70.925 mil.


TRANSFERÊNCIAS CORRENTES


O Governo do Estado recebeu em 2014, a título de transferências correntes um total de R$ 4.739.219 mil. Este valor superou a arrecadação de 2013, que atingiu o valor de R$ 4.379.464, apresentando assim, um incremento de 8,21%. Contribuíram para esse aumento: o FPE e as Transferências de Recursos do SUS. Com destaque para o incremento de Outras Transferências da União, composta dos recursos recebidos através da Lei 9.615/98-Lei Pelé e Lei 11.289/06, Auxilio Financeiro a Exportação. O quadro a seguir explicita o comportamento dos valores das Transferências Correntes no exercício analisado:


No exercício financeiro de 2014, o FPE e o FUNDEB obtiveram destaque dentre as transferências correntes, correspondendo a um total de 92,05%, sendo 73,37% do FPE e 18,68% do FUNDEB.



OUTRAS RECEITAS CORRENTES


O montante arrecadado em 2014 foi de R$ 190.677 mil, que correspondeu aos ingressos decorrentes do recebimento de Multas e Juros de Mora, Indenizações e Restituições, Receitas da Dívida Ativa e Receitas Diversas. Destaca-se dentro do exercício a rubrica de Multas e Juros de Mora com 37,20%.


RECEITAS DE CAPITAL


Com relação às Receitas de Capital observa-se que a maior relevância entre os exercícios analisados foram as receitas do Pro investe Paraíba, com um incremento de 354,12% em relação ao exercício de 2013 e o novo investimento da Contrapartida do CPAC com um valor de 84.847 mil.


Analisando a Receita de Capital por origem tem-se em 2014, as Transferências de Capital com uma realização de R$ 205.409 mil, representado pelas Transferências de Convênios da União e suas Entidades. As Amortizações de Empréstimos apresentaram uma variação positiva de 64,54% em relação a exercício de 2013.

A seguir traça-se um comparativo da Receita de Capital entre os exercícios de 2013 e 2014, que apresenta uma variação positiva de 14,94%.


Fonte. Anexo10- Lei 4.320/64



2.2 DESPESA ORÇAMENTÁRIA (Fiscal e da Seguridade Social)


A LOA fixou a despesa orçamentária em R$ 10.068.416 mil, que acrescida dos créditos adicionais (suplementações e anulações) no valor R$ 1.123.897, totalizou R$ 11.192.313 mil, representando um acréscimo de 11,16% do total fixado inicialmente, a seguir demonstra-se o comparativo dos créditos autorizados com a despesa empenhada:


O orçamento do Estado das esferas Orçamentárias Fiscal e da Seguridade Social, ao final do exercício, somado aos créditos adicionais abertos teve o volume de despesas fixado na ordem de R$11.192.313 mil, que, comparado à realizada, no montante de R$ 9.346.940 mil, evidencia uma economia orçamentária da ordem de R$ 1.845.373 mil, que correspondeu a 16,49% do total fixado.




A execução da despesa atingiu o montante de R$ 9.346.939 sendo R$ 9.012.079 mil despesas pagas e R$ 334.860 restos a pagar.


O Anexo 1 da Lei nº4. 320/64 – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas (Fiscal e Seguridade Social) do exercício em tela, permite avaliar a distribuição da despesa por grupo de natureza, conforme segue:



DESPESA EMPENHADA


A seguir evidencia-se através de gráficos a participação de cada grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social em relação à categoria econômica a que pertence.








DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO (Fiscal e da Seguridade Social)


A despesa por função de Governo apresentou o seguinte comportamento em comparação ao exercício de 2014:

Fonte. Anexo13- Lei 4.320/64


3.0 GESTÃO FINANCEIRA


3.1 DO BALANÇO FINANCEIRO (Fiscal e da Seguridade Social)


O Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei de 4.320/64 demonstram os ingressos e desembolsos de recursos de natureza orçamentária e extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte, que permitem avaliar o resultado financeiro a partir da diferença entre os saldos financeiros finais e iniciais.








No exercício de 2014, o Balanço Financeiro apresentou a seguinte movimentação:



R$ Milhares

INGRESSOS

DESEMBOLSOS





Orçamentários

9.356.745

Orçamentários

9.346.939

Receitas Correntes

8.494.953

Despesas Correntes

7.874.668

Receitas de Capital

861.792

Despesas de Capital

1.472.271





Extra-Orçamentários

5.283.055

Extra-Orçamentários

5.208.356

Restos a Pagar

334.860

Restos a Pagar

274.302

Depósito de Diversas Origens

3.084.829

Depósito de Diversas Origens

3.076.145

Outros Ingressos

1.863.366

Outros Desembolsos

1.857.909





Disponibilidade Inicial

1.170.988

Disponibilidade Final

1.255.493

Bancos e Correspondentes

1.155.367

Bancos e Correspondentes

1.235.591

Outras Disponibilidades

15.620

Outras Disponibilidades

19.902





SOMA

15.810.788

SOMA

15.810.788

Fonte. Anexo13- Lei 4.320/64


Em 2014, o resultado financeiro decorrente da diferença entre a disponibilidade financeira final (R$ 1.255.493 mil) menos a disponibilidade financeira inicial (R$ 1.170.988 mil) foi superavitário em R$ 84.505 mil.


4.0 GESTÃO PATRIMONIAL


4.1 DO BALANÇO PATRIMONIAL (Fiscal e da Seguridade Social)


O Balanço Patrimonial evidencia o ativo (bens e direitos) e o passivo (obrigações) e permite a apuração do saldo patrimonial, resultante da diferença entre a soma do ativo real (ativo financeiro e permanente) e o passivo real (passivo financeiro e permanente), com se demonstra a seguir:


R
$ Milhares

Fonte. Anexo14- Lei 4.320/64



Analisando o comportamento do patrimônio entre 2013 e 2014, percebe-se que no exercício em análise houve um Ativo Real Liquido de R$ 6.915.307 mil que representa uma variação positiva de 12,80% em relação a 2013.


4.1.1 ATIVO FINANCEIRO


O Ativo Financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. Segregando este grupo de contas em disponível e realizável pode-se fazer as seguintes análises:


DISPONÍVEL


Os recursos disponíveis ao final do exercício de 2014 apresentaram uma variação positiva de 7,28% em relação ao término do ano anterior, conforme se observa a seguir:





REALIZÁVEL


No que se refere aos direitos de curto prazo registrados no grupo realizável verifica-se que estes apresentaram no exercício em tela um aumento de 35,27% em comparação ao ano anterior, como pode demonstrado a seguir:





4.1.2 ATIVO PERMANENTE


Composto pelo grupo de contas bens móveis e imóveis o Ativo Permanente sofreu mutações ao longo do exercício em análise, relacionadas a seguir aquelas mais significativas.


BENS MÓVEIS


No ano de 2014 foram incorporados ao patrimônio da Administração Direta 85(oitenta e cinco) veículos destinados a diversos órgãos cuja aquisição importou em R$ 10.008 mil, adquiridos pela Defensoria Pública (7), Sec. De Estado da Saúde (03), Sec. de Estado do Desenvolvimento Humano (4) e 23 Motos assim distribuídas: Ministério Público (21), Procuradoria Geral (1) e Encargos Gerais do Estado-Administração (1).



A Unidade Gestora Encargos Gerais do Estado - Supervisão da Sec. de Estado da Administração adquiriu 70 ambulância que importou em R$ 8.985 mil.

BENS IMÓVEIS

AÇUDES E BARRAGENS


Com base nas Portarias nº. 156/MI/GOV/PB e 627/2012 e Contratos 036, 046 e 048/2008, 04 e 05/2011, 06/20013, e contratos de repasse 2249691-34 e 350808-53 e 2244963-70/2013 foram investidos nos açudes do Congo, Acauã, Araçagi e Adutora de João Pessoa e Campina Grande o equivalente a R$ 195.790 mil.


Também foram investidos recursos no montante de R$ 94.762 mil, que beneficiaram os açudes e barragens e abastecimento de água dos municípios de Cajazeiras, Alagoa Nova, Patos, Cabedelo, Caraúbas, Patos, Aroeira/Gado Bravo, Natuba, Monteiro, Boqueirão, Belém do Brejo do Cruz, Caraúbas, Conde, Sericó, Juazerinho, Itabaiana, Lucena, Mamanguape, Pombal, Piancó, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, Sapé, Santa Rita, São José do Brejo do Cruz, Sousa, Cupissura, Araçagi, Guarabira, Pilõezinho e Queimadas.

CRÉDITOS

A Dívida Ativa do Estado gerenciada pela Procuradoria Geral do Estado com o suporte da Secretaria do Estado da Receita atingiu em 2014 o montante de R$ 4.779.806 mil compostos por 55.615 inscrições das quais 13.603 estão ajuizadas correspondendo a R$ 1.265.145 mil.

A variação no comportamento da dívida ativa é decorrente da atualização monetária no valor de R$ 85.141 mil sobre dívidas já existentes, das incorporações de novas inscrições correspondeu a R$ 598.005 mil, e dos fatores redutores como recebimentos no valor de R$ 39.404 mil, e cancelamentos de R$ 75.540 mil, conforme aponta a tabela a seguir.

PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS


A participação do Estado no capital das empresas, no âmbito da Administração Direta, apresentou uma redução de 13,80 % em relação ao ano anterior, passando de R$ 920.388 mil registrado ao final de 2013 para R$ 793.344 mil em 2014.




4.1.3 ATIVO COMPENSADO


Neste grupo de contas, são registrados os atos administrativos que não afetam o patrimônio público de imediato, mas que poderão afetá-lo. Neste exercício esse grupo de contas no valor de R$ 358.743 mil, representou ao final do exercício cerca de 3,02% do total do ativo.



4.1.4 PASSIVO FINANCEIRO


O Passivo Financeiro representa a Dívida Flutuante do Estado, que alcançou ao final do exercício de 2014, R$ 735.340 mil, cujos principais itens são os Restos a Pagar que representam cerca 59,47% do total do grupo e os Depósitos de Diversas Origens que correspondem a 28,78%.


4.1.5 PASSIVO PERMANENTE


O Passivo Permanente composto pelas Dívidas Fundada Interna e Externa do Estado atingiu, no exercício de 2014, o montante de R$ 4.219.518 mil com um aumento de aproximadamente 23% em relação a 2013(R$ 3.277.270). Ao final de 2014 a Dívida Fundada apresenta a seguinte composição seguir:


R$ Milhares

Dívida Fundada Interna

3.936.577

Dívida Fundada Externa

282.941

SOMA

4.219.518


A dívida fundada que registra os compromissos financeiros contratuais contratados ou assumidos pelo Estado da Paraíba, tem a composição abaixo:


No período em análise foram liberados valores decorrentes de operação de créditos no total de R$ 636.899 mil, assim distribuídos:




Operações de Crédito Interna - R$ 632.347 mil




Operações de Crédito Externa - R$ 4.553 mil



Na tabela abaixo demonstra-se a composição do saldo da dívida da Administração Direta em 2014, excluído os precatórios, com base nos indexadores onde a maior participação é do IGP-DI (26,97%), referente a renegociação da Lei 9.496/9, e TJLP (41,74%) relativo aos contratos com o BNDES, como mostram a tabela e o gráfico a seguir:


Tabela 4.5.1b - Saldo da dívida –Adm. Direta por indexador


















Com relação aos precatórios judiciais, no exercício em análise foram pagos o valor de

R$ 128.661 mil, do montante de R$ 133.589 mil repassados ao Tribunal de Justiça. Deste montante pago, R$ 76.689 mil corresponde aos valores históricos e R$ 51.972 mil correção dos valores pagos

Em 2014 o pagamento do serviço da dívida da Administração Direta, correspondeu 4,40

% da Receita Corrente Líquida conforme demonstrado na tabela 4.1.5c a seguir.




4.1.6 SALDO PATRIMONIAL CONSOLIDADO


O saldo patrimonial decorrente da diferença entre o ativo real e o passivo real do Balanço Consolidado Geral resultou em um Ativo Real Líquido de R$ 7.093.454 mil, como se verifica a seguir:


R$ Milhares

Soma do Ativo Real

13.089.295

Soma do Passivo Real

5.497.256

Saldo Patrimonial

7.592.039



4.1.6.a SALDO PATRIMONIAL FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL


O Orçamentos Consolidado Fiscal e Seguridade apresentou um Ativo Real Líquido de R$ 6.451.134 mil, como se mostra a seguir:



R$ Milhares

Soma do Ativo Real

11.870.166

Soma do Passivo Real

4.954.859

Saldo Patrimonial

6.915.307



4.1.7 DA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (Fiscal e da Seguridade Social)


As variações patrimoniais ativas e passivas resultantes ou não da execução orçamentária registradas no Anexo - 15 da Lei nº. 4.320/1964 – Demonstração das Variações Patrimoniais permite apurar o resultado patrimonial do exercício.


RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


As receitas e despesas orçamentárias adicionadas às mutações delas decorrentes permitem apurar o resultado das variações patrimoniais dependentes da execução orçamentária. Assim, se verifica ao final do exercício um resultado positivo de R$ 1.076.226 mil, como se segue:


R$ Milhares

Variações Ativas

12.397.172

Variações Passivas

11.932.999

Superávit Orçamentário

464.173


INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


O resultado independente da execução orçamentária apurado a partir do confronto entre as variações ativas e passivas extra-orçamentárias, resultou em um superávit de R$ 10.699.355 mil conforme se apresenta a seguir:


R$ Milhares

Variações Ativas Extra-Orçamentárias

1.495.451

Variações Passivas Extra-Orçamentárias

1.884.782

Deficitário Extra-Orçamentário

-389.331


4.1.8 RESULTADO PATRIMONIAL


Quando se coteja as variações ativas e passivas em sua totalidade, apura-se um resultado patrimonial/econômico superavitário de R$ 11.775.581 mil, como se demonstra a seguir:





R$ Milhares

Superávit Orçamentário

464.173

Deficitário Extra-Orçamentário

-389.331

Resultado Patrimonial/Econômico

74.842


5. DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


Com 68 órgãos a Administração Indireta do Estado é composta por Autarquias, Fundos Especiais, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Regime Especial, assim discriminada:




Através da Medida Provisória nº 227 de 20 de junho de 2014, foi criada a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB), integrante da administração indireta, com personalidade de direito público interno, regida por Medida Provisória e pelo seu regulamento. O PROCON-PB compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SEDC, substituindo o Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor.

Os recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC, vinculado ao PROCON-PB, criado pela Lei Estadual nº 6.649, de 08 de julho de 1998, foram transferidos, através do Decreto nº 35.224 de 08 de agosto de 2014, da Defensoria Pública do Estado da Paraíba para a Secretaria de Estado e Governo, atendendo ao disposto no Art. 2º da Medida Provisória nº 227 de 20 de junho de 2014, que estabelece a vinculação do PROCON-PB à Secretaria de Estado do Governo.


Lista-se a seguir as empresas dependentes segundo o Art. 2º inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, que compõem os órgãos cuja natureza jurídica é Sociedade de Economia Mista, a exceção das empresas públicas EMATER, EMEPA e EMPESA, apresenta-se também as empresas independentes:





As empresas independentes executam suas movimentação orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF a exceção da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS que por força do Decreto nº. 33.670, de 18 de fevereiro de 2013, ficou desobrigada de registro no SIAF.

5.1 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL




5.1.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO


O Balanço Orçamentário da administração indireta mostra no exercício de 2014, déficit de arrecadação no valor de R$ 185.986 mil, uma economia orçamentária de 771.141 mil, com também um déficit orçamentário de R$ 2.022.498 mil resultante da diferença da receita arrecada e despesa empenhada.



5.1.2 BALANÇO FINANCEIRO


O resultado financeiro apurado em 2014, resultado da diferença entre o somatório das receitas orçamentárias e extra-orçamentária e o somatório das despesas orçamentárias e extra-orçamentária foi positivo em R$ 25. 083 mil.






5.1.3 BALANÇO PATRIMONIAL


O Balanço Patrimonial demonstra a diferença entre o ativo real e o passivo real resultando um saldo Patrimonial Líquido de R$ 2.197.324 mil. Com destaque para o ativo permanente que representou aproximadamente 77,72% do Ativo Real.



5.1.4 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS


As variações patrimoniais ativas e passivas resultantes ou não da execução orçamentária registradas permite apurar o resultado patrimonial do exercício. A Administração Indireta alcançou em 2014, um Resultado Patrimonial de R$ 914.991 mil.





6. DA GESTÃO FISCAL


A Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – LRF traz como instrumentos de transparência o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, através do qual a sociedade e órgãos de controle fazem o acompanhamento e análise da gestão fiscal da União, Estados e Municípios, quanto à utilização dos recursos públicos, do cumprimento dos limites constitucionais e legais, e do acompanhamento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.


O RREO e RGF em 2014 foram elaborados com base nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e em conformidade aos modelos constantes da 5º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovados pela Portaria STN 637, de 18 de outubro de 2012, e publicados tempestivamente a cada bimestre (RREO) e quadrimestre (RFG), em cumprimento ao Princípio da Transparência.


O desempenho da gestão fiscal do Estado está demonstrado nos indicadores do RREO e RGF, dentre os quais destacam-se os seguintes:


6.1 DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL

O principal objetivo da Receita Corrente Líquida – RCL é servir de parâmetro de apuração dos limites da despesa total com pessoal, da dívida pública, das garantias e contra garantias, e das operações de crédito, bem como, base para o cálculo da Reserva de Contingência.

O artigo 2º da LRF define a Receita Corrente Líquida – RCL como o somatório das receitas correntes deduzidas das parcelas repassadas aos Municípios por força constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social, as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência e a dedução da receita para formação do FUNDEB.

O Parecer PN TC 05/2004, de 07 de abril de 2004 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determina que deva ser excluído do cálculo da RCL o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos servidores públicos estaduais, por entender aquele Tribunal, que este imposto constitui operação meramente escritural.

No exercício de 2014, a RCL Consolidada (Fiscal e Seguridade), que compreende a Administração Direta, Indireta, e as Empresas Dependentes do Estado da Paraíba foi de R$ 7.399.789 mil correspondendo a aproximadamente 92,84 % da previsão atualizada R$ 7.970.835 mil e com uma variação nominal de 9,22% em relação ao ano de 2013 (R$ 6.775.097 mil).

A seguir apresenta-se a apuração resumida da RCL em 2014:

Observa-se no gráfico abaixo o bom desempenho da RCL no ano de 2013, em relação aos exercícios anteriores apresentando crescimento em todos os meses, com destaques para os meses de fevereiro, maio e dezembro.




6.2 DO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – RPPS

O Sistema de Previdência dos Servidores Públicos, gerido pela PBPREV – Paraíba Previdência, autarquia instituída pela Lei nº. 7.517, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº. 9.939 de 27 de dezembro de 2012, que acrescentou dispositivo e dispôs sobre os planos de custeio e de benefícios do regime próprio de previdência do Estado da Paraíba, que entre outras providências criou o Fundo Previdenciário Capitalizado (natureza contábil e caráter permanente) e o Fundo Previdenciário Financeiro (natureza contábil e caráter temporário).


No exercício de 2014, o regime próprio de previdência do Estado da Paraíba apresentou um déficit corrente de R$ 886.470 mil, considerando o Fundo Previdenciário Financeiro.



O déficit do exercício foi coberto pelo repasse financeiro efetuado pelo Estado conforme disciplina o artigo 1º inciso I da Lei 9.717/98, com as alterações sofridas pela Lei 10.887/2004) que diz: Para manter o equilíbrio financeiro e atuarial os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos serão financiados, respectivamente, pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


O Estado repassou para cobertura do déficit o montante de R$ 886.470 mil, representando aproximadamente 54,95% das despesas previdenciárias, e apresentando um aumento de 18,82% em relação ao repasse ocorrido em 2013 (R$ 740.066 mil).


Com relação ao Fundo Previdenciário Capitalizado a arrecadação no exercício foi de R$ 29.526 mil onde R$ 10.585 mil referem-se às contribuições dos servidores e R$ 18.619 mil a Patronal.


A seguir um comparativo do Resultado Previdenciário de 2013 em relação a 2014.


A Lei 7.517, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 9.939, de 27 de dezembro de 2012, na qual foi criado o Fundo Previdenciário Capitalizado e o Fundo Previdenciário Financeiro.



6.3 DO RESULTADO NOMINAL


O Demonstrativo do Resultado Nominal que integra o RREO tem como objetivo demonstrar a evolução da Dívida Fiscal Líquida.


No exercício de 2014 o Resultado Nominal foi positivo em R$ 848.164 mil, indicando uma variação do mesmo valor no estoque da Dívida Fiscal Líquida de 2014 (R$ 2.736.794 mil) em relação à de 2013 (R$ 1.888.630 mil).

A Lei nº 10.069, de 18 de Julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, estabeleceu como meta um Resultado Nominal negativo de R$ 272.032 mil, ou seja, a variação da Dívida Fiscal Líquida estava limitada a este valor.





6.4 DO RESULTADO PRIMÁRIO


O Resultado Primário apurado pela diferença entre as receitas e despesas fiscais foi negativo de R$ 399.774 mil, mesmo havendo incremento de aproximadamente 6,13 % na Receita Primária de 2014 (R$ 8.587.665 mil) em relação à de 2013 (R$ 8.091.330 mil).


Contudo, a LDO estabeleceu como meta um resultado positivo de R$ 1.065 mil..


Conforme consta da 4ª edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, editado pela STN, na apuração para fins de verificação da META deve-se considerar o montante de créditos adicionais que foram custeados com recursos decorrentes de “saldos de exercício anterior”, deste modo, considerando-se o montante de R$ 619.984mil decorrentes de disponibilidades de exercício anterior.


6.5 DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO


Em 2014 o gasto com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino, incluindo as perdas do FUNDEB, foi de R$ 1.905.763 mil correspondendo 26,02% da Receita Líquida Resultante de Impostos (R$ 7.324.950 mil), cumprindo, assim o art. 212 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, anualmente, em educação, nunca menos de 25% da Receita Líquida Resultante de Impostos.

No art. 22, inciso I, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, financiador da educação está estabelecido que: “pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”.


No exercício de 2014 o Estado da Paraíba aplicou 78,87% do FUNDEB na remuneração do magistério com educação básica.


Deste modo, tanto do ponto de vista das aplicações em Valorização de Magistério, mínimo de 60%, quanto das aplicações totais dos recursos do FUNDEB, o Governo do Estado cumpriu integralmente com os preceitos da Lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.


A seguir apresenta-se o comportamento dos índices de aplicação em educação nos cinco últimos exercícios.





6.6 DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDE


O cálculo das aplicações em Ações e Serviços Públicos de Saúde, adotando-se a metodologia constante do Manual de Demonstrativos Fiscais, em sua quinta edição, editado pela STN, no exercício em análise, somou R$ 978.943 mil correspondente a 13,36% da Receita Líquida Resultante de Impostos (R$ 7.324.950 mil), superando, portanto, o limite mínimo de 12% conforme preceitua o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da CF/88, portanto, o limite mínimo de 12% conforme preceitua o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da CF/88.

Ressalta-se que na metodologia acima não foi computada como despesa para apuração do valor mínimo aplicado o montante de R$ 43.715 mil, referentes ao serviço de dívida da saúde até 2000.


O quadro mostra os percentuais de recursos de impostos e transferências destinados à aplicação em saúde nos últimos cinco exercícios.




6.7 DAS DESPESAS COM PESSOAL


A despesa líquida consolidada com Pessoal e Encargos Sociais do Estado, em 2014, atingiu R$ 4.362.747 mil representando 58,91% da RCL (R$ 7.399.789 mil), portanto abaixo do limite legal de 60%.


Ressalta-se que no exercício em comenta a despesa de pessoal reduziu aproximadamente 1,43% para um crescimento de 9,22% da RCL. Demonstrando, assim, o cumprimento do Governo do Estado na recondução da correção da trajetória da Despesa com Pessoal e Encargos adequando-a ao limite legal.


Demonstra-se a seguir, o comportamento da despesa com pessoal nos últimos cinco exercícios:




6.8 DA DÍVIDA PÚBLICA


O estoque da Dívida Consolidada – DC em 2013 totalizou R$ R$ 3.277.270 mil com uma variação nominal positiva em torno de 6,30% em relação a 2012 (R$ 3.082.928 mil).


Estão incluídos no saldo da DC os precatórios vencidos e não pagos no valor de R$ 919.861 mil.


A Dívida Consolidada Liquida – DCL resultante da diferença entre a DC e o Ativo Disponível e Haveres totalizou R$ 2.736.794 mil, apontando um incremento de aproximadamente 44,91 % em relação ao saldo de R$ 1.888.630 mil existentes em 2013.


Como proporção da RCL (R$ 7.399.789 mil), a DCL apresentou a razão de aproximadamente 36,98%, que mostra o cumprimento dos limites de endividamento de que trata o inciso I, Art. 3º da Resolução nº. 40 do Senado Federal que é de duas vezes a RCL.


A seguir demonstra o comportamento da DCL e a da RCL nos últimos cinco anos, onde se observa um crescimento da RCL e uma redução da DCL nos últimos anos.





6.9 DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL


O Inciso III do Art. 167 da Constituição Federal que disciplina a Regra de Ouro diz “é vedada a contratação de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.


Em 2014, as operações de crédito alcançaram R$ R$ 636.899 mil e as despesas de capital R$1.472.271 mil caracterizando, assim, o cumprimento por parte Estado do dispositivo constitucional. Em relação à RCL as operações de crédito representaram aproximadamente 8,61% % quando a Resolução nº. 40 do Senado Federal permite um limite de até 16%.


6.10 DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR


De acordo com os Anexos 5 e 6 do RGF – Consolidado, a disponibilidade de caixa líquida do Governo do Estado alcançou R$ 1.078.388 mil, antes da inscrição em Restos a Pagar Não Processados que totalizaram R$ 260.712 mil.



7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Governo do Estado obteve resultados satisfatórios no desempenho de sua máquina arrecadadora. O destaque fica por conta da receita tributária, que alcançou uma arrecadação de 13,28% superior ao arrecadado em 2013. Da arrecadação da receita total arrecada houve uma frustração de receita e de cerca de 7,07% em relação a previsão inicial.

O saldo devedor da dívida consolidada do Estado neste exercício resultou em R$ 4219.518 mil, representando um acréscimo de 28,75% em relação a 2013 (R$ 3.277.270 mil) influenciado pela incorporação de R$ 636.899 mil de novas operações de créditos e precatórios no valor de R$ 1.293.279 mil.


O Estado cumpriu os requisitos da LRF com: de aplicação mínima em pessoal, educação, saúde e limites de endividamento, bem como os gastos do FUNDEB com a valorização do magistério.


Por fim, ressalta-se que este trabalho Governo, é resultado da dedicação de toda a equipe da Contadoria Geral do Estado e de outros técnicos que, direta ou indiretamente, colaboraram para sua realização.



Maria Eliane Vieira Peixoto

Contadora Geral do Estado