Apresentação: Prestar contas é dever ínsito de
tantos quanto arrecadem, administrem e/ou apliquem bens, valores e
dinheiros públicos, o Governador do Estado, através da Controladoria
Geral do Estado, vem apresentar à Assembléia Legislativa e ao Tribunal
de Contas do Estado a Prestação de Contas Anual, relativa ao exercício
financeiro de 2008, que complementa os Relatórios Quadrimestrais e
Consolidado Anual de Gestão Fiscal, os Relatórios Bimestrais Resumidos
da Execução Orçamentária, bem como os Balancetes Mensais, regularmente
publicados, na forma da Lei, e encaminhados, tempestivamente, a Corte de
Contas Estadual. Registre-se, por oportuno, que a
presente prestação de contas encontra-se divulgada no sítio do Governo
do Estado link ?Contas
Públicas?, ampliando deste modo o acesso aos dados, informações,
relatórios e demonstrativos da execução orçamentária e
financeira do Estado, bem como dos reflexos patrimoniais
ocasionados por essa execução. Mesmo
tendo o STF suspendido a eficácia do art. 56 da LRF, os Balanços e
Demonstrativos Gerais do Estado, gerados através do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAF), continuam contemplando a totalidade das
operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos três Poderes,
Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. O
conjunto de relatórios, demonstrativos e balanços que compõe os quatro
volumes, ora apresentados, constitui a Prestação de Contas do Governo do
Estado e compreende os resultados consolidados das administrações direta
e indireta dos três Poderes, Ministério Público e Tribunal de Contas do
Estado, inclusive empresas estatais independentes. Em
nosso país, o Orçamento possui três esferas: a)
Fiscal; b)
Seguridade Social;
e, c)
De Investimentos. As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) destinam-se às esferas Fiscal e da Seguridade Social[1], incluídas as empresas dependentes[2].
No
volume I, além de relatórios e notas explicativas, são apresentados os
demonstrativos e anexos exigidos pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
considerando a Consolidação das três esferas orçamentárias. Nos
volumes II e III são apresentados os demonstrativos inerentes aos Relatórios
Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e de Gestão Fiscal (RGF),
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dos poderes, órgãos e
entidades vinculadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e, em
separado, os demonstrativos e anexos da Lei 4320/64 considerando as
esferas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como, aqueles
próprios dos órgãos e das unidades orçamentárias da Administração
Direta dos Poderes e Órgãos do Estado. No
volume IV são apresentados os demonstrativos e anexos a Lei 4.320/64
consolidados das entidades da Administração Indireta vinculadas aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, bem como os anexos 12 a 15 e o 17 de cada
uma das unidades da Administração Indireta pertencentes as esferas orçamentárias
Fiscal e da Seguridade Social. Por
fim, ainda no volume IV, encontram-se os demonstrativos das entidades da
Administração Indireta afetas ao Orçamento de Investimentos e os Anexos
12 a 15 e o 17 da Lei 4320/64 para cada uma das empresas pertencentes ao
Orçamento de Investimentos, exceto quanto a PBGás S/A, cujas movimentações
orçamentária, financeira e patrimonial não se registram no SIAF. A
Prestação de Contas Anual apresentada atende, ainda, as exigências
normativas do E. P. do Tribunal de Contas do Estado em relação aos
documentos e informações que devem compô-la. Nesta
nota de introdução ao Balanço Geral do Estado apresentar-se-ão, além
dos agregados contábeis resultantes da gestão patrimonial, financeira e
orçamentária, no exercício de 2008, séries comparativas com dados e
informações do período 1999 a 2008 e, em relação ao último exercício,
relatos sobre a prestação de serviços à Sociedade. 01.
Instrumentos de Planejamento e Programação Orçamentária 01.1
Considerações Preliminares A
Constituição Federal define, em seu art. 165, os instrumentos de
planejamento governamental: O Plano Plurianual (PPA); as Diretrizes Orçamentárias
(LDO); e o Orçamento Anual (LOA), todos aprovados mediante leis de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nas três esferas de
governo. São,
pela natureza própria de cada um deles, instrumentos essenciais ao
processo de acompanhamento, fiscalização e controle da aplicação de
recursos públicos e da implementação de políticas públicas. O
Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo,
através do qual são estabelecidos os programas de governo, com suas ações
e metas, que deverão ser realizadas e atingidas ao longo de quatro anos. As
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA) constituem o
planejamento das ações de governo ao nível operacional e para horizonte
de curto prazo (um ano). Evidentemente,
o PPA, a LDO e a LOA devem guardar coerência e compatibilidade entre si. A
Lei de Responsabilidade Fiscal, no caput do art. 48, afirma que o
PPA, a LDO e a LOA são, também, instrumentos de transparência,
funcionando, ainda, como verdadeiros elementos de controle prévio
da gestão pública. O
PPA, a LDO e a LOA são, igualmente, a opção política, legalmente
autorizada, a ser implementada pelo Governante na condução da coisa pública,
apesar de não serem instrumentos impositivos, ao governante resta
realizar o que neles e em suas alterações se encontra autorizado.
01.2
O Plano Plurianual O
Governo do Estado, durante o exercício de 2007, a exemplo do que fizera
em 2003, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
realizou ampla discussão em todas as regiões do Estado, envolvendo no
debate lideranças políticas, chefes de poderes municipais e
representantes da sociedade civil organizada acerca das prioridades e
metas que deveriam compor o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011. Feita a devida consolidação
das demandas verificadas em cada região, hierarquizado o atendimento das
principais demandas em razão das disponibilidades financeiras,
encaminhou-se a Assembléia Legislativa o Projeto de Lei acerca do PPA
para o quadriênio 2008/2011. Após
deliberação da Augusta Assembléia Legislativa, O PPA para o quadriênio
2008/2011 foi aprovado pela Lei 8.484, de 9 de janeiro de 2008, publicada
na edição do Diário Oficial do Estado de 10/01/2008. De
acordo com o mencionado diploma legal: a)
O PPA, período 2008/2011, encontra-se definido no conjunto de anexos a
Lei 8484/08 (art. 1º); b)
Os Programas, no âmbito da Administração Pública Estadual, são
os instrumentos de organização e implementação das ações de Governo
e se restringem àqueles integrantes do PPA (art. 2º); c)
As metas físicas ? quantitativos segundo as unidades de medida
definidas - previstas no PPA são limites a serem observados na LDO
e na LOA (art. 5º); d)
Os valores (metas financeiras) fixados para cada ação são apenas
referenciais e, portanto, não constituem limitação à programação
das despesas expressas nas leis orçamentárias e respectivos créditos
adicionais (art. 6º); e)
o PPA deverá sofrer revisões anuais, sendo este dispositivo a
continuidade de uma inovação introduzida quando da aprovação do PPA
para o período 2003/2007 (art. 7º); f)
Os orçamentos anuais e respectivos créditos adicionais deverão fazer
uso da codificação prevista no PPA para os Programas e ações (art. 8º); g)
Os orçamentos e créditos adicionais poderão incluir novas ações
no PPA (art. 9º); h)
o PPA contempla, ainda, autorização para que o ESTADO possa realizar
parcerias com Municípios (art.13); i)
deve o Poder Executivo estimular a participação da sociedade civil na
avaliação e revisão do PPA (art. 14); j)
compõem a Lei instituidora do PPA doze anexos, entre os quais podemos
destacar: despesas por função; programas por eixos estratégicos; e,
resumos dos programas por tipo, neste último anexo estão identificados,
para cada programa: sua denominação e codificação; seu tipo; objetivo;
ações; metas físicas e valores de referência, total e por região do
estado. A
primeira avaliação do PPA 2008/2011 ocorrerá no exercício de 2009. Seguindo
orientações emanadas do Ministério do Planejamento, no PPA 2008/2011 não
se contemplam as chamadas operações especiais, código ?0000?, posto
que os gastos contemplados nestas operações não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das iniciativas do Governo. Em
relação às chamadas Operações Especiais, registre-se, ainda, que a própria
auditoria do Tribunal de Contas do Estado no exame da Prestação de
Contas do Governo do Estado referente ao exercício financeiro de 2007,
firmou entendimento de que o PPA não deve contemplar Operações
Especiais, posto que, conforme a dicção constitucional, no PPA
contemplam-se ?as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada?, não constituindo
as operações especiais ?programa?, como definido na Portaria nº
42/99 do Ministro do Planejamento, do PPA não devem fazer parte.
Assim, ao comparar o valor estimado no PPA para o exercício de
2008 com o valor consignado no Orçamento Geral do Estado para o mesmo
exercício, deve-se excluir do Orçamento o valor estimado para as
despesas das chamadas operações especiais. O
PPA 2008/11 foi estruturado segundo seis eixos estratégicos, divididos em
73 programas desdobrados em 530 ações, programando aplicações no período
2008/2011 de R$ 15,4 bilhões, sendo, em 2008, R$ 3.693.729.284,00. Na
Tabela abaixo, se destacam, ano a ano, os valores a aplicar segundo os
eixos estratégicos:
Considerando-se
em cada um dos seis eixos estratégicos os dois principais programas de
governo, selecionados em razão do valor estimado para suas despesas,
tem-se a tabela abaixo:
Os
doze programas listados acima representam, em valores, 87% das despesas
consignadas no PPA 2008/11 e no número de programas (73), significam
cerca de 16,4%, entre eles, os programas códigos ?5046?; ?5036? e
?5154? somam R$ 11,2 bilhões ou pouco menos de 84%. Em termos de recursos financeiros tem-se:
Para
o exercício de 2008, o PPA contempla alocação de recursos globais no
valor de R$ 3.693.729 mil, exclusive operações especiais, distribuído
do modo seguinte: O
exercício de 2008, como sabido, foi o primeiro ano de vigência do Plano
Plurianual 2008/2011. Em
termos de execução financeira, excluídas as chamadas Operações
Especiais, a execução do PPA2008/2011 apresentou-se conforme a tabela
abaixo:
No qüinqüênio 2004 a 2008, ano após
ano, o PPA teve seu índice de realização crescendo de 66,56%, em 2004,
para 93,69%, em 2008, e, na média, período 2004/08, alcançou meta de
realização financeira da ordem de 83%, performance superior ao
registrada durante a execução do PPA1999-2003. 01.3
Lei de Diretrizes Orçamentárias Para
o exercício financeiro de 2008, as Diretrizes Orçamentárias foram
aprovadas pela Lei nº 8.264, de 27 de junho de 2007. As
metas e prioridades da administração, em 2008, conforme a LDO,
observariam os seguintes macro-objetivos (art. 2º, LDO): a) reorganizar o setor
público para a construção de um Estado mais democrático, participativo
e solidário, capaz de articular interesses e atender às demandas reais
do cidadão; b) fortalecer,
diversificar e expandir as atividades econômicas no Estado, gerando ocupação
com distribuição de renda; c) avançar na
consolidação da participação da sociedade na elaboração dos planos e
orçamentos do Estado, ratificando a democracia e a cidadania; d) elevar os índices
da qualidade de vida da população; e) promover o uso
racional dos recursos naturais, conciliando ações de conservação,
preservação e recuperação ambiental e ações de desenvolvimento econômico; f) fortalecer o
desenvolvimento do capital humano, visando a seu preparo para o exercício
da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; g) aproveitar as
potencialidades, de forma efetiva, da pesquisa e do conhecimento,
colocadas a serviço do desenvolvimento social, econômico e cultural do
nosso Estado; h) promover o
desenvolvimento econômico e social sustentado e equilibrado de todas as
regiões do Estado. Observe-se que os
macro-objetivos, acima descritos, são coerentes com os eixos estratégicos
definidos no PPA 2008/11, demonstrando, portanto, compatibilidade entre
LDO e PPA. As
metas e as prioridades fixadas pela LDO, para o exercício financeiro de
2008, são as constantes do Plano Plurianual 2008-2011 para o exercício
de 2008 (art. 4º, LDO). A LDO fixou normas e diretrizes para elaboração do orçamento
anual, artigos 5º a 43; 48 a 50; 53;
62 a 67 e 69. Quanto
aos gastos com pessoal e encargos, atendendo ao disposto no art. 169, CF,
a LDO fixou normas precisas nos artigos 53 a 60. Tratou,
ainda, a LDO de possíveis alterações da legislação tributária (arts.
51 e 52). Nos
artigos 44 a 47, a LDO normatizou a realização de transferências voluntárias
do Estado em favor de entidades Municipais. Nos artigos 20 a 22,
a LDO estabeleceu regras para a concessão de subvenções sociais a
entidades privadas. Além
dos aspectos acima que, materialmente, demonstram a compatibilidade da LDO
com as exigências constitucionais e com o PPA 2004/2007, a LDO2007 contém
o Anexo de Metas Fiscais, segundo o qual, para 2008, foram fixadas as
seguintes metas fiscais:
Trouxe,
ainda, a LDO importante avaliação da situação atuarial do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado e dos chamados Riscos
Fiscais. A
LDO2007 (Lei 8.264/07) atendeu aos requisitos de forma e conteúdo
previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal e
guardou compatibilidade em relação ao PPA2008/2011, aprovado pela Lei
8.484/08 com as alterações introduzidas pela Lei 8.693/08. 01.4
Lei Orçamentária Anual (LOA) Considerando-se
que o PPA reservou para 2008 aplicações no montante estimado de R$ 3,7
bilhões, a LOA fixou despesas, exclusive operações especiais, no
montante de R$ 4,1 bilhões, discrepância da ordem de 10% em valores,
todavia, como já observado anteriormente, o montante de recursos
financeiros fixados no PPA não constitui limite a ser observado no
orçamento. O
orçamento geral do estado para o ano de 2008 foi aprovado pela Lei 8.485,
de 09 de janeiro de 2008, publicada na edição do Diário Oficial do
Estado de 10/01/2008. A LOA2008
estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.642.911.000,00 (cinco bilhões
seiscentos e quarenta e dois milhões novecentos e onze mil reais), sendo: a)
Orçamento Fiscal, R$
4.078.164.000,00 (quatro bilhões setenta e oito milhões
cento e sessenta e quatro mil reais); b)
Orçamento da Seguridade
Social, R$ 1.367.438.000,00
(um bilhão trezentos e sessenta e sete milhões quatrocentos e trinta e
oito mil reais); c)
Orçamento de Investimento, R$
197.309.000,00 (cento e noventa e sete milhões trezentos e nove
mil reais).
Além da fixação da despesa e estimativa
da receita, fazendo uso de faculdade prevista constitucionalmente, a
LOA2008 (art. 6º) autorizou a abertura de créditos suplementares até o
limite de 25% (vinte por cento) do total das despesas fixadas para o exercício
de 2008 (art. 1º), ou seja, até o valor de R$
1,41 bilhões. Autorizou, ainda, a possibilidade de
remanejamento de dotações em função da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme
definida no art. 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (art. 7º,
LOA2008). A
LOA2008, portanto, foi editada em conformidade com as diretrizes e orientações
emanadas da LDO2008 e atendeu as prioridades e metas definidas no PPA
aprovado pela Lei 8.484/08, alterado pela Lei 8.693/08. 01.5
Considerações Finais sobre PPA, LDO e LOA Na
seção seguinte ao tratar da gestão fiscal e, necessariamente, das mutações
e execução do orçamento durante o exercício de 2008 e seus reflexos
patrimoniais e financeiros outros aspectos dos instrumentos de
planejamento e programação orçamentária serão observados e
discutidos, por ora, resta-nos concluir pelo integral atendimento dos
mesmos às exigências constitucionais e infraconstitucionais, em especial
quanto à conformidade e compatibilidade entre eles. 02. Gestão
Fiscal 02.1 Considerações
Preliminares A
Gestão Fiscal responsável pressupõe ?a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas
de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar? (art. 1º, § 1º, LRF). A Lei
4.320, de 17 de março de 1964, introduziu no âmbito das Finanças
Governamentais a preocupação com o equilíbrio das contas públicas,
conforme disposto no art. 48, alínea b, como forma de reduzir ?ao
mínimo eventuais insuficiências de tesouraria?. No Estado, tal preocupação
encontra-se na Lei 3.654, de 10 de fevereiro de 1971, nos art. 51, inciso
III, c/c o art. 54. A Lei Estadual 3.654/71,
antecipando comando da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu, não
apenas a preocupação com o equilíbrio fiscal, mas, igualmente, a
obrigatoriedade do Chefe do Poder Executivo promover ajustes sempre
que houver risco de déficit orçamentário igual ou superior a 10% das
receitas orçamentárias. Bimestralmente, conforme
determina o art. 9º, LRF, deve-se avaliar a execução orçamentária e
diante da possibilidade que ?a realização
da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e
o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e
movimentação financeira?. A
LDO2008 (Lei 8264/07) determina que o contingenciamento das despesas, com
o fim de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas é aplicável, tão só, ao ?conjunto de
outras despesas correntes e despesas de capital? (art. 65). Ademais,
compete ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado alertar aos Poderes e Órgãos
do Estado sempre que constatar ?a possibilidade de ocorrência?
de riscos capazes de afetar o equilíbrio das Contas Púbicas (art. 59, §
1º, inciso I, LRF). A
gestão fiscal do Governo do Estado, como se verificará nos tópicos
seguintes, se processou em plena compatibilidade com os instrumentos de
planejamento e de programação orçamentária, prévia e
transparentemente, definidos. 02.2 Execução
Orçamentária O
orçamento passou de R$ R$ 5.642.911 mil para R$ 6.181.769 mil, tendo sido
suplementado, portanto, em R$ 538.858 mil, cerca de 9,55% de seu valor
original, bastante inferior, portanto, ao limite para suplementação
previsto na LOA que era de 25% de 5.642.911. Durante
o exercício, o Governador propôs e a Assembléia Legislativa aprovou
sete leis autorizativas para movimentação orçamentária, cinco delas
autorizando remanejamento parcial ou total de dotações, uma a abertura
de crédito especial e uma abertura de crédito extraordinário, conforme
quadro abaixo:
02.2.1 Receita
A
partir do exame do quadro acima se pode observar que: a) no período 1999 a
2001 a receita orçamentária arrecadada (ROA) experimentou expressivo
crescimento da ordem de 73%, em valores correntes; b)
nos anos 2002 e 2003 a ROA apresenta sensível decréscimo, voltando a
crescer em 2004; c) nos quatro últimos
anos do período (2005 a 2008), a ROA apresenta crescimento elevado
atingindo, em 2008, valor 3 vezes o total registrado em 1999. As
razões do expressivo crescimento nos anos de 1999 a 2001 foram os
processos de privatização da SAELPA e PARAIBAN, que injetaram quase R$
600 milhões nos cofres estaduais e a elevada soma de transferências
voluntárias recebidas do Governo Federal, R$ 631 milhões, entre 1999 e
2001. Por
outro lado, a redução de receita, no período 2002 a 2003, tem causas
distintas, enquanto em 2002, as receitas próprias do Estado, notadamente
ICMS, tiveram um desempenho abaixo da expectativa, em 2003, o reduzido
volume de recursos transferidos voluntariamente pelo Governo Federal,
apenas R$ 24 milhões, e a redução de verbas do SUS, em face do processo
de municipalização da saúde ocorrido, no Estado, entre
outubro e dezembro de 2002, explicam a queda verificada na ROA.
Os
ganhos de arrecadação registrados entre 2004 e 2008 decorreram do
aumento de receitas ordinárias, posto que as chamadas transferências
voluntárias continuaram sendo menores do que no período 1999 a 2002. Outras
informações acerca da execução das receitas no exercício de 2008
encontram-se detalhadas no Relatório do Contador Geral do Estado e nos
demonstrativos que acompanham a Prestação de Contas. 02.2.2 Despesa Quanto
a Despesa Orçamentária Realizada (DOR), para um total autorizado de R$
6.404.025 mil, a DOR alcançou o montante de R$ 5.357.495
mil, sendo: R$ 4.702.537
mil, despesas correntes, e R$ 654.958 mil, despesas de capital. Considerando
que, em 2006, a despesa de capital alcançou o valor de R$ 526.771 mil, em
2008, registra-se acréscimo da ordem de R$ 128.187 mil, fortemente
influenciada pelo aumento nos Investimentos. No
período 1999 a 2008, a despesa orçamentária realizada comportou-se, a
valores nominais, de acordo com o quadro abaixo:
A
partir do exame do quadro acima se pode observar que: a) no período 1999 a
2002, a DOR experimentou expressivo crescimento da ordem de 65%, em
valores correntes; b)
nos anos 2003 e 2004, a DOR apresenta-se em nível inferior àquele
verificado em 2002 em razão do contingenciamento de gastos com
investimentos e outras despesas correntes; a)
nos quatro anos do período
(2005 a 2008), a DOR volta a superar, em valor corrente, ao montante
registrado em 2002, mas, num ritmo compatível ao verificado na Receita Orçamentária
Realizada. Em 2008, a DOR atingiu valor pouco acima de 2,7 vezes
o total registrado em 1999; b)
entre 1999 e 2008, a despesa
orçamentária realizada do Estado cresceu a taxa de quase 12% ao ano e a
receita orçamentária arrecadada apresentou taxa de crescimento da ordem
de 13%, o que permitiu ao Estado equilibrar suas contas e apresentar
resultados orçamentários superavitários após o exercício financeiro
de 2005. A
estrutura da despesa, 1999-2008, manteve-se qualitativamente inalterada.
Sendo os Gastos com Pessoal e Encargos, Serviço da Dívida e Transferências
Constitucionais aos Municípios os elementos de despesas de maior expressão
durante todo o período. Outras
informações acerca da execução das despesas orçamentárias no exercício
de 2008 encontram-se detalhadas no Relatório do Contador Geral do Estado
e nos demonstrativos que acompanham a Prestação de Contas. 02.3
Metas Fiscais Nos
quadros abaixo são apresentados as metas e os resultados alcançados em
relação aos parâmetros resultado primário e resultado nominal:
Do
exame dos quadros acima, podemos concluir que desde a edição da LRF, o
Governo do Estado cumpriu integralmente com as Metas Fiscais nos anos de
2005, 2006, 2007 e 2008, cumpriu parcialmente em 2003 e 2004 e descumpriu
as metas fixadas nos anos de 2001 e 2002. 02.4
Relatórios Bimestrais Resumidos de Execução Orçamentária (REO)
e Relatórios Quadrimestrais de Gestão Fiscal (RGF)
O Governo do Estado através da Contadoria
Geral do Estado, ao longo do exercício financeiro de 2008, elaborou, fez
publicar, e encaminhou, tempestivamente, ao Tribunal de Contas do Estado
os REO e RGF no formato e com o conteúdo legalmente exigido. 02.5
Observância dos Limites previstos na LRF em relação à Receita
Corrente Líquida (RCL) A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa
limites para gastos com Pessoal e Encargos; Dívida Consolidada e Mobiliária;
Concessão de Garantias; Operações de crédito, inclusive por antecipação
de receita. Em
2008, a RCL alcançou o valor de R$ 4.223.504 mil, crescimento, no ano, de
19,6% (dezenove inteiro e seis décimos por cento) em comparação a RCL
do ano de 2007, que foi de R$ 3.530.108 mil. Considerando-se
o entendimento do E. P. do Tribunal de Contas do Estado em relação a
Gastos com Pessoal e Encargos e a própria RCL, cujo valor acima apontado
já considera a metodologia adotada pelo TCE, demonstra-se no quadro
abaixo o comportamento das variáveis acima referenciadas frente aos
limites legais estabelecidos:
O
Estado da Paraíba, em 31 de dezembro de 2008, atendeu, com folga, a todos
os limites cuja observação está obrigado por expressa disposição da
Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 55, inciso I). A
situação acima se verificou nos demais quadrimestres do ano de 2008, ou
seja, conforme se pode observar dos RGF relativos ao primeiro e segundo
quadrimestres daquele exercício, o Estado e, em especial, o Poder
Executivo cumpriu integralmente com os limites em relação e RCL de
gastos com Pessoal, Dívida, Concessão de Garantias e Operações de Crédito.
Outras
informações acerca dos REO e RGF encontram-se detalhadas no Relatório
do Contador Geral do Estado e nos demonstrativos que acompanham a Prestação
de Contas.
02.6
Do atendimento ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas De
conformidade com o § 1º do art.1º da Lei de Responsabilidade Fiscal: ?§ 1o A
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas
de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívidas
consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão
de garantia e inscrição em Restos a Pagar?.
Como
visto, os instrumentos de planejamento e orçamentação ? PPA, LDO e
LOA ? referentes ao exercício financeiro de 2008 foram tempestivamente
estabelecidos.
A execução do orçamento se pautou dentro dos limites legalmente
autorizados. 226.160
milhões, cerca de 4,04% da receita arrecadada, em termos relativos quase
o dobro do resultado alcançado em 2007.
As metas de Resultado Primário e Resultado Nominal, como
demonstrado anteriormente, foram superadas.
Os limites legalmente fixados para Despesas com Pessoal e Encargos;
Total da Dívida Consolidada Líquida; Realização de Operações de Crédito;
Concessão de Garantias e Recebimento de Contra Garantias foram atendidos
com expressiva folga.
A inscrição de restos a pagar não processados no final do exercício
de 2008 no montante de R$ 33.676 mil se fez em razão de existir suficiência
financeira ? R$ 277.379 mil ?, fato inédito na história contábil do
Estado. Excluindo-se
as disponibilidades e obrigações de curto prazo do Regime Próprio de
Previdência do Estado da Paraíba, o índice de liquidez imediata do
Estado (ILI)[1]
alcançou, em 31 de dezembro de 2008, o valor de 1,93, ou seja, para cada
R$1,00 de dívida vencível até 31 de dezembro de 2009, havia disponível,
em 31/12/2008, o valor de R$ 1,93 ? conforme demonstrativo de
disponibilidades contido no RGF consolidado. Por
todos os fatos acima enumerados, a Gestão do Estado, durante o exercício
de 2008, não apenas foi responsável do ponto de vista fiscal, como
superou positivamente o equilíbrio fiscal com a geração de superávit
fiscal, redução de dívida e atendimento dos limites legalmente fixados
para despesas, inscrição em restos a pagar e dívida consolidada.
02.7
Considerações Finais sobre a Gestão Fiscal O resultado orçamentário superavitário;
a realização de despesas com pessoal e encargos em valor inferior ao máximo
estabelecido em lei; a realização de transferências constitucionais
para os municípios paraibanos em absoluto respeito aos preceitos
constitucionais; a elaboração, publicação e encaminhamento ao Tribunal
de Contas do Estado dos Relatórios Bimestrais Resumidos de Execução Orçamentária
e dos Relatórios Quadrimestrais de Gestão Fiscal com respeito à forma,
conteúdo e prazos legalmente definidos; a elaboração e encaminhamento
ao Tribunal de Contas, na forma, no prazo e com o conteúdo exigido, dos
Balancetes Mensais Consolidados do Governo do Estado; o cumprimento das
metas acordadas com a Secretaria do Tesouro Nacional; e, a compatibilidade
dos resultados alcançados com as metas fixadas no Anexo de Metas Fiscais
constante da LDO2008, confirmam, sem qualquer dúvida, a realização
de uma gestão fiscal responsável. 03.
Educação: 03.1
Considerações Preliminares Educação
constitui um direito social (art. 6º, CF) e compete ao Estado
proporcionar os meios de acesso à educação (art. 23, CF). Nos
termos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
que ficou conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE),
aos Governos Estaduais compete: a)
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos
seus sistemas de ensino; b)
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos
seus sistemas de ensino; c)
definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os
recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
d)
elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com
as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando
as suas ações e as dos seus Municípios; e)
autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino; f) baixar
normas complementares para o seu sistema de ensino; g)
assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o
ensino médio. Em 2008,
na Função Educação, o Estado investiu R$ 803.780 mil, sendo R$ 769.989
mil com recursos ordinários do tesouro e R$ 33.791 mil com outros
recursos, inclusive transferências do FNDE e Salário Educação Cota
Estadual. As aplicações
na função educação compreenderam: R$ 787.476 mil despesas correntes;
e, R$ 16.304 mil despesas de Capital. Os
recursos ordinários do tesouro investidos em educação foram
direcionados R$ 758.760 mil para gastos com manutenção do sistema
estadual de ensino, inclusive gastos com pessoal, e R$ 11.229 mil
aplicados em despesas de capital. Além
destes recursos, o ESTADO aplicou em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (MDE), conforme os preceitos da LDBE ? art. 70 ? e do art. 60
do ADCT, com a redação que lhe foi dada pela EC 53/06, as seguintes
parcelas: a)
transferências aos municípios
via FUNDEB, R$ 241.510 mil b)
amortização e encargos da dívida
conhecida como empréstimo FUNDEF, R$ 9.355 mil c)
dívidas de exercícios
anteriores pagas pela UEPB e contabilizadas na função 28, R$ 5.372 mil d)
dívidas de exercícios
anteriores pagas pela SEF/Encargos Gerais e contabilizadas na função 28,
R$ 4.486 mil Perfazendo
gastos totais em MDE no valor de R$ 1.016.974 mil equivalente a 26% da
receita base ? impostos mais transferências constitucionais, conforme
estabelece o art. 212, CF. A
rede estadual de Educação Básica compreende 38.540 servidores; 23.905
funções de docência; 7.670 salas de aula; 1.092 estabelecimentos de
ensino, 451.022 estudantes, com presença em todos os 223 municípios
paraibanos. As matrículas na rede estadual evoluíram segundo o quadro
abaixo:
Como acima demonstrado, entre 1999 e 2008 as
aplicações de recursos em Educação Básica mais do que quadruplicaram
passando de pouco menos de R$ 209 milhões para quase R$ 882
milhões, expressivo acréscimo de 322,3%, em termos nominais, e quase 94%
em termos reais, deflacionando-se os valores pela variação do IPCA-IBGE. 03.3
Educação Superior
A Universidade Estadual da Paraíba é uma universidade multicampi, com
presença, a partir de 2006, nos municípios de Campina Grande, sua sede;
Guarabira; João Pessoa; Monteiro; Lagoa de Seca; Patos e Catolé do
Rocha, com cerca de 15.000 alunos; oferece 31 cursos de graduação;
possui 1.576 servidores, dos quais 1.009 são professores, nestes 643 com
titulação de doutor/mestre; oferece, a cada vestibular, cerca de 3.000
novas vagas; atende, anualmente, em seus programas de extensão universitária
cerca de 15.000 pessoas em 73 municípios paraibanos; realiza cerca de
74.000 atendimentos/ano nas áreas de saúde; em sua Biblioteca Central
encontra-se um acervo com pouco mais de 42.000 livros e pouco menos de
15.000 periódicos.
A autonomia da UEPB, assegurada pela Lei 7.643, de 6 de agosto de 2004,
provocou verdadeira revolução na universidade e garantiu volume
de recursos financeiros, em média, 77% maiores do que a média anual
verificada no período 1999 a 2002. Entre 1999 e 2008, os recursos do Tesouro
aplicados pela UEPB foram:
Entre
2002 e 2008, os recursos disponibilizados e aplicados pela UEPB quase
triplicaram, sendo este um indicador objetivo do tratamento diferenciado
que o atual Governador vem dispensando a universidade estadual e a
resposta dela, via ampliação de vagas, expansão de campi, qualificação
de seus quadros etc., prova inconteste do acerto da medida. Observe,
ainda, do quadro acima, que entre 2007 e 2008 os recursos foram ampliados
em quase 19%, em termos nominais, e cerca de 12% em termos reais.
03.4
Gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O art. 212, CF, prescreve que os Estados devem aplicar no mínimo 25% de
sua receita de impostos e transferências constitucionais recebidas,
decorrentes de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do Ensino.
Em 2007 iniciou-se a operação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB),
em conformidade com a EC nº 53/06,
regulamentada pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que converteu
em lei a MP nº 339, de 28 de dezembro de 2006.
Com o advento do FUNDEB instituiu-se mecanismo de financiamento
para toda a Educação Básica ? Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Ensino Médio, bem como os programas de Educação Especial, Ensino Técnico
de nível médio e Educação de Jovens e Adultos.
O FUNDEB, todavia, não eliminou as ?perdas? do Estado, que em
2006 somaram R$ 175 milhões, em 2007, passaram para R$ 195 milhões, e,
em 2008, alcançaram cerca de R$ 241 milhões, considerando-se a
complementação da União no valor de R$ 10 milhões, ainda assim, em
2008 as perdas do Estado foram quase R$ 60 milhões maiores do que a
registrada em 2006, quando a promessa do FUNDEB seria a redução das
perdas do Estado.
Dos recursos recebidos do FUNDEB, 60%, no mínimo, devem ser
aplicados na remuneração do Magistério, inclusive os encargos
previdenciários (art. 22, parágrafo único, inciso I, Lei 11494/07).
Com a edição da LDBE, Lei 9.394/96, a questão dos gastos com inativos
tornou-se polêmica. No final de 1997, o Conselho Nacional de Educação (CNE)
através do Parecer 26/97 declarou que a questão deveria ser
resolvida por cada sistema de ensino, a quem competia legislar sobre a
questão, posto que, em seu entendimento, a letra da lei não incluía nem
excluía tais gastos do computo de valores aplicados a título de MDE.
Seguindo a orientação do CNE, o Estado da Paraíba, por iniciativa do
então Governador José Targino Maranhão, editou a Lei nº 6.676, de 13
de novembro de 1998, que em seu art. 2º, I, inclui os gastos com inativos
do magistério entre as despesas que devem ser computadas para os fins de
MDE. O referido diploma legal nunca foi contestado em qualquer instância,
administrativa ou judicial, nem revogado, continuando, portanto, em plena
vigência e dela faz uso o Governo do Estado, desde 1998, quando a
Contadoria Geral do Estado apura os gastos com MDE para os fins do art.
212, CF.
Observe-se, ainda, que nos termos do art. 24, inciso IX, CF, compete ao
Estado legislar concorrentemente sobre EDUCAÇÃO, especialmente em relação
ao seu próprio sistema de ensino, como estabelece a LDBE em seu art. 10,
inciso V.
Em 1999, com o fim de coibir abusos e regulamentar o tratamento a ser dado
aos Restos a Pagar decorrentes de despesas empenhadas a título de MDE, o
E. P. do Tribunal de Contas do Estado aprovou a Resolução Normativa TC-13/99
condicionando a soma das despesas inscritas em RP em gastos com MDE ao
efetivo pagamento dos restos a pagar até 31 de março do ano seguinte ao
da inscrição, podendo os valores pagos após aquela data ser admitidos
em MDE no mês do efetivo pagamento. Com
base nestas regras, a Contadoria Geral do Estado tem apurado os gastos com
MDE, para os fins do art. 212, CF, obtendo os valores e percentuais a
seguir indicados, para o período 1999-2008:
03.5
Considerações Finais
Outras informações sobre
os gastos com Educação, a aplicação de recursos do FUNDEF, as aplicações
em MDE e as atividades da UEPB e da Secretaria de Educação poderão ser
obtidas no Relatório do Contador Geral do Estado, nos Demonstrativos que
compõem a presente Prestação de Contas, bem como nos Relatórios de
Atividades encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado com a Prestação
de Contas da Secretaria de Educação e Cultura e pela Universidade
Estadual da Paraíba, relativas ao exercício de 2008. 04.
Saúde
04.1
Considerações Preliminares
Saúde, como Educação, constitui um direito social (art. 6º, CF)
e compete ao Estado proporcionar os meios de acesso à educação (art.
23, CF). (ASPS), no montante de 12%,
a partir de 2004, das receitas próprias de impostos e transferências
constitucionais recebidas, provenientes da arrecadação de impostos pela
União. O Estado tem competência
para legislar sobre saúde, conforme dispõe o inciso XII do art.
24 da CF. Os gastos com saúde estão
inseridos no Orçamento da Seguridade Social (art. 165, § 5º, inciso
II). O conceito de Ações e
Serviços Públicos de Saúde não se encontra estabelecido na Constituição
Federal, de acordo com o inciso III do § 3º do art. 198, CF, com a redação
que lhe deu a EC 29/00, cabe a Lei Complementar fixar tal conceito
e, até o momento, inexiste a exigida norma. A saúde é ?direito de
todos e dever do Estado? (art. 196, CF), garantido ?mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação? (art. 196, CF). Segundo
a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990: ?§ 1°
- O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução
de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos
de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que
assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para
a sua promoção, proteção e recuperação?. (art. 2º,
§ 1º, Lei 8080/90) Logo, todo serviço ou ação
do poder público que vise a ?promoção, proteção e recuperação?
da saúde constitui ação e serviço público de saúde. Nestas condições, os
gastos com Saneamento, em sua acepção mais ampla, são gastos com ações
e serviços públicos de saúde, posto que tais despesas custeiam bens
e serviços que, inegavelmente, reduzem os riscos de doenças
e outros agravos e estabelecem condições que asseguram maior proteção
à saúde e devem, portanto, ser computados para os fins do
art. 77, ADCT, CF, sempre que forem custeados com recursos ordinários do
Tesouro. Assim tem entendido o E. P.
do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, desde o exame das Contas
Anuais do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2000, cujo relator
foi o eminente Conselheiro MARCUS UBIRATAN GUEDES PEREIRA. Por outro lado, diversos
Tribunais de Contas de Estados, a exemplo do TCE-SP, TCE-PR, TCE-MG,
TCE-RS, TCE-CE e outros, têm entendido que não se pode exigir do Poder Público
que vincule e aplique em ações e serviços públicos de saúde parcelas
de receitas que não lhes pertencem, razão pela qual, quando do exame de
contas anuais prestadas pelos respectivos governos estaduais, os órgãos
técnicos já excluem da base de cálculo o volume de recursos
transferidos compulsoriamente aos municípios por meio do FUNDEB. Em 2008, o Estado transferiu
em favor dos municípios, sem retorno do FUNDEB, R$ 241 milhões. 04.2
Saúde: alguns
indicadores As ações
em Saneamento e, nos últimos quatro anos, o programa de suplementação
alimentar, Leite da Paraíba, têm contribuído para a melhoria dos
indicadores em saúde pública do Estado da Paraíba, razão pela qual tem
o E. Tribunal de Contas do Estado admitido, regular e anualmente, tais
gastos como ações e serviços públicos de saúde. Considerando-se
o indicador ?mortalidade infantil por 1.000 nascidos vivos?, entre
1999 e 2008, este indicador passou de 26,1 para pouco menos de 18, após
ter alcançado um máximo de 32,2, em 2000. A rede
hospitalar, no estado, compreende 186 hospitais, sendo 34 públicos
estaduais; 50 públicos municipais; 100 privados; e 2 universitários (João
Pessoa e Campina Grande). Em 2000,
de cada 100 crianças com até dois anos, 13 eram desnutridas; em 2006, o
mesmo indicador apontava para 4,2 crianças por cada 100. Este indicador
é sensivelmente influenciado pela cobertura do Programa de Suplementação
Alimentar ?Leite Paraíba? que vem distribuindo, diariamente, de
120.000 (cento e vinte mil) litros de leite, contra pouco menos de 20.000
(vinte mil) no ano de 2002. A
cobertura de ?atenção básica?, cuja coordenação cabe ao Estado,
saiu de pouco mais de 65% da população, em 2000, para quase 96% da
população, em 2007. A
cobertura vacinal, igualmente, alcançou grande melhoria no período
1999/2007, sendo destaque a cobertura pelos imunobiológicos: BCG;
hepatite B; DTP; VOP; contra a Influenza. A
Secretaria da Saúde tem presença em todo o Estado, mobiliza cerca de
6.000 servidores; dispõe de dois hemocentros e dez hemonúcleos; 12 núcleos
regionais; agregados em quatro macros regiões; responsável direta pela
Gestão do Sistema de Saúde em 199 municípios e parceria como Gestor
Estadual com 24 municípios habilitados em Gestão Plena. 04.3
Gastos em Saúde Entre 1999 e 2008,
aplicou-se em saúde, considerando a receita de todas as fontes, os
seguintes montantes:
Considerando
apenas as aplicações ocorridas no âmbito das unidades de assistência a
saúde (ambulatórios, postos de saúde, hospitais, hemocentros etc.), no
mesmo período, os gastos com saúde, todas as fontes, foram:
Considerando,
no mesmo período, os gastos com ações e serviços públicos em saúde,
conforme conceito firmado pelo E. P. do Tribunal de Contas do Estado, com
recursos ordinários temos:
Considerando os
recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em face dos serviços
prestados pelo Estado ou pelo exercício da Gestão Plena do Sistema
Estadual de Saúde, entre 1999 e 2008, o Fundo Especial de Saúde do
Estado da Paraíba (FESEP) recebeu:
Como
se observa, ano a ano, após 2002, os recursos repassados ao Estado, na
condição de Gestor Pleno do Sistema Estadual de Saúde, pelo Fundo
Nacional de Saúde estão sendo reduzidos, sendo tal fenômeno conseqüência
do processo de municipalização da Gestão Plena em Saúde, na Paraíba,
acelerada entre outubro e dezembro de 2002, nem sempre com as cautelas
necessárias. Atualmente,
conforme dados do Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde,
enquanto o Estado recebeu, em 2008, cerca de R$ 70 milhões, como gestor
pleno estadual e, ainda, responsável pela saúde em quase 190 municípios,
os municípios paraibanos elevados à categoria de Gestores Plenos
recebem, em conjunto, R$ 490 milhões, ou seja, para cada real recebido
pelo FESEP os Fundos Municipais recebem quase R$ 7,00 (sete reais), no
entanto, as responsabilidades não foram repartidas na mesma proporção. Os
dados acima compõem um breve sumário, no tocante ao financiamento da Saúde
no Estado da Paraíba, e demonstram as verdadeiras causas das dificuldades
enfrentadas pelo Gestor Estadual na condução da Saúde.
04.4
Considerações Finais
Outras
informações sobre os gastos com Saúde, inclusive a aplicação de
recursos pelo FESEP, poderão ser obtidas no Relatório do Contador Geral
do Estado, nos Demonstrativos que compõem a presente Prestação de
Contas e nos Relatórios de Atividades encaminhados com as Prestações de
Contas da Secretaria de Estado da Saúde.
05.
Avaliação do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do
Estado ? PAF - 2008
A seguir apresenta-se o relatório de avaliação do PAF-2008
encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional. Situação
Fiscal do Estado em 2008 O
Governo do Estado da Paraíba vem cumprindo as metas do Programa de Ajuste Fiscal com responsabilidade, transparência e
seriedade, dentro dos compromissos assumidos, mantendo o Estado em situação
de equilíbrio, mediante o crescimento de receitas, a contenção de
despesas e outras medidas pertinentes. Em
2008, a arrecadação das receitas próprias apresentou crescimento, em
termos nominais, de 16,42% em relação ao ano de 2007 (crescimento
de R$ 1.837,4 milhões para R$ 2.139,1 milhões), o que contribuiu
sobremaneira para o cumprimento das principais METAS do Programa
de Ajuste. No
ano de 2008, a receita bruta do Tesouro, excluindo receitas patrimoniais,
financeiras e de alienação de ativos, bem como operação de crédito,
atingiu o montante de R$ 4.915,1 milhões, sendo 43,5% (R$ 2.139,1
milhões) provenientes da arrecadação de receitas próprias, onde o ICMS
respondeu por 89,6%, e as demais 56,5% (R$ 2.776 milhões) constituídas
por transferências, onde o FPE
participou com 81%. inferior
ao índice alcançado em 2007, que foi de 59,09%, o que equivale dizer
que, em termos relativos, tendo a RCL como base, a despesa com Pessoal
alcançou redução de 7%. O
serviço da DÍVIDA do
Estado em 2008, incluído o parcelamento de obrigações sociais, alcançou
o montante de R$ 335,9 milhões, correspondente
a 9,9 % da Receita Líquida
Real ? RLR de pagamento. Em final de 2008, a Dívida
do Estado totalizou R$ 2.189,8 milhões,
sendo 2.177,5 milhões contratuais e 12,3 milhões honradas pelo Estado
(INSS e outros). A
relação Dívida/Receita Líquida Real caiu para 0,58 (posição de
31/12/2008). Quanto às seis (06) Metas do Programa
de Ajuste Fiscal da Paraíba, para o exercício de 2008, todas foram cumpridas
conforme se verifica no quadro abaixo e na análise subseqüente de cada
uma.
Além
do cumprimento integral das seis metas acordadas no âmbito do PAF,
ressalte-se, ainda, o excelente resultado alcançado na execução orçamentária
com Geração de Suficiência Financeira (superávit nominal) do Tesouro
no valor de R$ 233 milhões, quando, previa-se, inicialmente, apenas R$ 37
milhões, como abaixo especificado:
Os
diversos compromissos encontram-se no presente Relatório. Pela
metodologia do PAF: RLR
(2008) = Receita Líquida Real =
R$ 3.780,3 milhões. RLR
Pagamento (2008) = Receita Líquida
Real = R$ 3.383,3 milhões. RCL
(2008) = Receita Corrente Líquida
= R$ 4.338,0 milhões.
ODC = Outras Despesas
Correntes = R$ 1.079,6 milhões. ANÁLISE
POR META Medida
Aplicada: ·
Realizada amortização das dívidas
junto à UNIÃO e outros
credores, nos níveis exigidos e nas datas aprazadas. O
Resultado Primário ao final de 2008 teve como influências principais: a)
Realização de investimentos
em valores inferiores ao previsto, na continuidade de realização de
programas e projetos prioritários, inclusive na composição de
contrapartidas; b)
Pagamento de parcelamentos de
dívidas junto ao INSS e Receita
Federal, no montante de R$ 37,7 milhões, deslocado de outras despesas
correntes (acima da linha) para amortização de dívida (abaixo da
linha); c)
Despesa
com Pessoal e Encargos realizada em nível inferior ao previsto (54,88% da
RCL ao invés de 60% da RCL) e d)
Resultando numa Suficiência
Financeira de R$ 233,4 milhões.
Medidas adotadas em 2008: ·
Priorização
dos investimentos nas áreas de educação, saúde e segurança; ·
Redução
do valor das despesas de custeio dos órgãos do Estado, preservando-se as
áreas de prestação de serviços essenciais à comunidade: educação,
saúde, segurança pública; ·
Incremento
da arrecadação própria; ·
Impetração
de ações rescisórias, com o fim de recuperar créditos tributários; ·
Redução
no crescimento vegetativo da folha de pessoal e ·
Reforma
e reestruturação de órgãos do Estado. META
nº 3 - Despesa com PESSOAL em
relação à Receita Corrente Líquida ? RCL
(Metodologia do Programa de
Ajuste Fiscal) Pessoal/RCL
= 2.380,9/4.338,0
= 54,88 % A política
de RH, continuada em 2008, é um trabalho complementar a Reforma
Administrativa iniciada em 2007 e visa uma melhor gestão das carreira
destacadas, sobretudo na organização das políticas
remuneratórias vinculadas a critérios baseados na meritocracia e
alinhados a uma visão de remuneração por resultados, que se tenciona
implantar ao longo dos próximos anos. O número de servidores
beneficiados saltou de 52.855 em 2007 para 64.158 servidores em 2008, em
termos percentuais 71,3 % do quadro total do Estado. Também em 2008, face à expansão dos serviços prestados pelo Estado e a
elevada faixa etária do quadro de servidores (54 anos), consolidou-se a
política de concursos públicos para fazer frente as demandas crescentes
da população. Já são
19.034 vagas criadas, 9.200 convocados dos quais 7.509 já empossados em
áreas críticas do Estado. Esta
evolução significa uma renovação de 22% do quadro efetivos (ver quadro
abaixo). Neste contexto é importante ressaltar que foi
realizado corte de 3.029 cargos comissionados, com a implantação da
reforma administrativa, abrindo margem, também, para a contratação de
novos servidores. Cabe salientar que, paralelo as ações
empreendidas na área de Recursos Humanos, o Estado mantém rigoroso
controle nos gastos com pessoal, estando a relação desta despesa frente
à RCL (Receita Corrente Liquida) abaixo dos limites fixados no PAF. META
nº 4 ?ARRECADAÇÃO DA RECEITA
PRÓPRIA Conforme
se verifica, o Estado conseguiu, em 2008, aumentar a Receita
Tributária Própria,
em 16,4% em termos nominais, ou seja, crescimento de R$ 302 milhões
(2.139 - 1.837), com reflexos positivos nas finanças do Estado e no Ajuste
Fiscal.
Ressalte-se o esforço do Governo para alcançar maior eficiência
na condução da política Tributária, cujos resultados indicam o acerto
de medidas aplicadas através da Secretaria de Estado da Receita - SER.
Medidas
aplicadas: ·
Intensificação das ações
de fiscalização com operações de combate à sonegação fiscal/crime
contra a ordem tributária, buscando identificar áreas de evasão fiscal
e desbaratamento de esquemas lesivos à arrecadação da Paraíba; ·
Intensificação nas ações
de fiscalização nos Postos Fiscais com pesagem e conferência física de
mercadorias e presença fiscal nos desvios e barreiras fiscais; ·
Ampliação do sistema de
Emissão de Cupom Fiscal ? ECF para empresas que usem cartões de crédito
e débito; ·
Ampliação do uso da Nota
Fiscal Eletrônica, conforme condições definidas pelo CONFAZ; ·
Auditorias fiscais e
acompanhamento / monitoramento de contribuintes relevantes por atividade
econômica, com regimes especiais e outros incentivos; ·
Realização de operações
especiais de fiscalização em parceria com a Agência Nacional de Petróleo
? ANP, Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal, Polícias
Federal, Militar e Civil; ·
Acompanhamento de empresas
detentoras de Termo de Acordo de Regime Especial; ·
Ampliação das ações do
Programa Nacional de Educação Fiscal ? PNEF-PB; Implementação do Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos (PDRH); Qualificação continuada de servidores, principalmente na área de fiscalização; Renovação e ampliação do Parque Tecnológico e Adaptação e desenvolvimento de sistemas de forma a viabilizar a implantação do SPED; Aumento na escala de cruzamento de dados das bases fazendárias para a identificação do fato gerador; Controle corrente de regularidade do ECF; ·
Elevação, a cada exercício,
do grau de eficácia das cobranças de créditos fiscais inscritos na dívida
ativa do Estado em parceria com a PGE; ·
Aumento do número de
Auditores Fiscais da Fazenda Estadual nos Postos Fiscais e na Fiscalização
de Mercadorias em Trânsito; ·
Controle corrente de omissão
de recolhimentos; ·
Controle corrente de omissão
de entrega de arquivos eletrônicos; ·
Controle corrente dos índices
de inadimplência através da otimização dos instrumentos de cobrança; ·
Utilização de modelo de
gestão gerencial, com foco nos resultados, diretrizes, metas, mediante
monitoramento e acompanhamento; e ·
Melhoria da infra-estrutura
(reforma, construções) de unidades fiscais. META
nº 5 - REFORMA DO ESTADO, AJUSTE
PATRIMONIAL E ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em Outras Despesas Correntes - ODC,
registra-se o cumprimento dessa META.
Não houve alienação de bens em 2008.
Em
2008, foi continuada a realização de programas prioritários necessários
à melhoria na infra-estrutura local, investimentos sociais, notadamente
nas áreas de saneamento e moradia em vários municípios do Estado
(Pro-Saneamento e Pro-Moradia), além dos programas das áreas de Saúde
(reforma e ampliação de hospitais e unidades de saúde), de Educação,
restauração e implantação de Estradas. Ademais, o Estado tem: ·
Atualizado
bimestralmente o Sistema de Coleta de Dados Contábeis ? SISTN,
junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com os normativos vigentes; ·
Exercido
rigoroso controle sobre as despesas com pessoal dos órgãos da Administração
Indireta, bem como dos parcelamentos de obrigações junto a órgãos
federais; ·
Mantida
a estrutura técnico-institucional de acompanhamento de empresas estatais
dependentes, através da Gerência Executiva de Auditoria de Gestão da
Controladoria Geral do Estado, inclusive pela participação de Auditores
de Contas Públicas nos Conselhos Fiscais de Empresas e Conselhos de
Contas de Autarquias, Fundações e Órgãos de Regime Especial e ·
Mantida
a estrutura técnico-institucional de acompanhamento do Programa, com a
participação de integrantes da Gerência do Programa de Ajuste Fiscal do
Estado, vinculada à Controladoria Geral do Estado, conforme Decreto n°
28.169/07. AÇÕES
REALIZADAS EM 2008 PELA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Desde
2003, fruto da promulgação do Decreto n° 23.865, a ação de modernização
implementada pela Secretaria de Administração, segue um fluxo planejado
de projetos e ações. Dentre
as realizações da Secretaria de Administração em 2008, destacam-se 3.
Conforme
comentado na meta 03, o Estado continuou com o seu programa de construção,
implementação e regularização, com o conjunto dos servidores, dos
Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração ? PCCR. No momento, cinco
novos PCCR estão em estudo na Secretaria de Administração, beneficiando
mais 15 mil servidores e visam complementar a ação neste sentido; 4.
A
renovação e expansão dos quadros de servidores através dos concursos
realizados, conforme também comentado acima; 5.
A
Consolidação da Reforma Administrativa do Poder Executivo, Administração
Direta que, como comentado em nosso último relatório, resultou de
estudos que culminaram com a sua implantação através da promulgação da
Lei Complementar n° 74 de 17 de março de 2007, e edição da Lei Ordinária n° 8.186 publicada na
mesma data e posteriores alterações. Os principais pontos desta reforma
são: a)
Organização
do Estado por Sistemas Estruturantes e Programas b)
Criação
do Comitê de Gestão; c)
A
padronização de cargos, funções e simbologias, introduzindo no Estado,
a gestão de carreiras dos quadros de funcionários comissionados, por
critérios predominantemente técnicos e parâmetros salariais efetivos,
comuns a todos os órgãos do Estado; d)
A
contratualização da gestão pública, inclusive com os conceitos do
Programa Paraibano de Qualidade; e)
A
distribuição equilibrada de recursos administrativos e financeiros; f)
A
redução de cargos comissionados conforme gráfico espaço, gerando corte
de custos e abertura de vagas na Estrutura a serem preenchidas por
servidores contratados mediante concurso público. g)
O Estado da Paraíba em 2008 continuou o programa de
reorganização das Indiretas, mantendo o cronograma para concluir, até
dezembro de 2010, este processo. A metodologia visa usar os parâmetros já
preconizados na Lei Complementar nº 74 para a organização de cargos e
salários, tomando por base os conceitos empregados na Administração
Direta. 6.
O Sistema da Central de Compras implantado
encontra-se consolidado, acrescentando entre suas funcionalidades, o
acesso pela Internet aos pregões presenciais com som e imagem. Além
disto, houve ao longo de 2008, integração dos sistemas da Central com o
Controle Interno (CGE) e Externo (TCE), permitindo acesso e fiscalização
dos processos on-line. A economia global gerada, soma até o final de
2008, R$ 221 milhões, resultado da diferença de 36,20% entre preço
pesquisado e preço adjudicado. Os principais números de 2008 , além
destes, foram os seguintes: a)
Número total de Processos por modalidade:
7.
Foi mantido o cronograma para implantar até 31 de
dezembro de 2009 o Sistema de Pregão Eletrônico; 8.
Foi mantido o cronograma para implantar em definitivo
o Sistema de Recursos Humanos até 31 de dezembro de 2009; 9.
Também mantida a decisão anterior de Desenvolver os
projetos previstos na aplicação do Programa Paraíba 2020; 10.
A Implantação do Sistema de Recursos Humanos está
em sua fase final. Sua completa implantação permitirá a centralização
das folhas da administração direta e indireta, com perspectivas de
ganhos complementares em torno de 3% a 5% sobre o total, pela supressão
de verbas salariais irregulares; 11.
Em termos de capacitação a Escola dos Servidor
Publico da Paraíba ? ESPEP, treinou mais de 61 mil servidores, conforme. Parte significativa dos
recursos utilizados pela ESPEP são gerados a partir das consignações de
empréstimos concedidos aos funcionários que desde sua implantação em
2005, triplicou os recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento de
Recursos Humanos ? FDRH; 12.
Manteve o Estado controle restrito dos seus custos
operacionais, inclusive com a informatização dos processos de gestão,
alcançando ao longo do período, quedas nos custos para telefonia e
combustível. No caso especifico dos combustíveis o Estado da Paraíba
passou a adotar o Sistema Informatizado de Abastecimento, com utilização
de cartões magnéticos e gestão terceirizada, com perspectiva a médio
prazo de redução dos custos em até 20%; 13.
O Estado já investiu a partir do Tesouro cerca de R$
5 Milhões no âmbito do PNAGE, que serão considerados como
contrapartida. Em 2009, estão previstas liberações por parte do BID de
R$ 5,0 Milhões que serão empregados em ações de modernização da máquina
pública.
CUMPRIMENTO
DAS METAS À
luz dessas considerações acima, e pelos resultados positivos alcançados
no CUMPRIMENTO DAS METAS do Programa de Ajuste Fiscal em 2008, o Governo da Paraíba está confiante na análise dos
resultados contidos neste RELATÓRIO, e espera que o Ministério da
Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional, venha a viabilizar a
aprovação de pleitos prioritários, imprescindíveis ao desenvolvimento
do Estado, reconhecendo o integral cumprimento do PAF, no ano de 2008. PERSPECTIVAS
FISCAIS PARA O PERÍODO DE 2009 a 2011 O
Governo da Paraíba continua adotando medidas para o controle e modernização
da máquina administrativa, visando manter e elevar a sua capacidade de
arrecadação, com a ampliação do combate à sonegação fiscal,
racionalizar gastos, com melhoria da qualidade do gasto público com maior
e mais eficiente controle sobre os gastos em todos os níveis do Governo,
contando, inclusive com o decisivo apoio da Comissão Inter Poderes
constituída pelos titulares dos Poderes e Órgãos que compõem o Estado,
adotando-se, ainda, em 2009, conforme disposição da LDO um Grupo Técnico
de Acompanhamento do Orçamento com representantes técnicos dos diversos
poderes e órgãos, como visto, inúmeros avanços já foram implementados
e os resultados da execução orçamentária retratam de forma inequívoca
tais ocorrências. Como
resultado da ação combinada destes fatores, o Estado trabalha com uma
elevação de Receita Própria da ordem de 8,8%
já para o exercício de 2009. Outro
compromisso do Estado refere-se ao estudo e sugestões de proposta de
reforma tributária que melhorem o nível de receita do tesouro, para
discussão e avaliação pelo CONFAZ. 06.
Obras Considerando-se
apenas as despesas de capital na realização de investimentos, no período
1999 a 2007 tem-se:
Os
expressivos valores registrados em 2001 e 2002 decorreram da aplicação
do produto da alienação de bens do Estado e, em relação a 2002, da
geração de elevado déficit sem cobertura orçamentária. A
partir de 2004, com a retomada do equilíbrio fiscal, mesmo sem contar com
alienação de ativos nem vultuosas transferências de recursos do Governo
Federal, o Governo do Estado vem retomando sua capacidade de
investimentos, priorizando a realização de obras de infra-estrutura,
especialmente Estradas, Obras de Saneamento e, mais recentemente, Moradia
Popular. Em
2008, os investimentos alcançaram o nível realizado em 2002, sem contudo
comprometer o equilíbrio das contas do Estado. 07.
Administração Indireta
Os órgãos e entidades da administração indireta apresentam grande
dependência de recursos do Tesouro, sendo exceção, tão só, as
empresas CODATA, CAGEPA e DOCAS, PBGás, e as autarquias DETRAN e JUCEP. De
acordo com a Portaria Interministerial SOF/STN 163, de 4 de maio de 2001,
a partir do orçamento do ano de 2002 desapareceram os elementos
?transferências intragovernamentais? e a ?receita de transferências
intragovernamentais?, fazendo com que a administração indireta
passasse a registrar vultuoso déficit orçamentário. Em
2008, tal situação encontra-se registrado no Balanço Orçamentário
Consolidado da Administração Indireta e atingiu o montante de R$ 697.012
mil, não constitui, este resultado de per si qualquer anomalia, já
que decorre da norma que determina o registro da receita no Tesouro, e,
das Despesas nos órgãos da administração indireta. Desde
a entrada em funcionamento do SIAF (meados da década de 90), 2008 é o
terceiro ano em que toda a consolidação da indireta e desta com a
administração direta se faz de forma automática pelo próprio sistema,
assegurando, deste modo, maior qualidade, tempestividade e certeza na geração
de informações sobre a execução orçamentária e seus reflexos
patrimoniais e financeiros.
Em 2008, como em 2007, a
consolidação geral agregou no SIAF a esfera do Orçamento de
Investimentos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no volume
quatro desta Prestação de Contas são apresentados os anexos da Lei
4.320/64 com a Consolidação Geral das três esferas orçamentárias ?
Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos. 08.
Segurança Pública
Considerando-se os gastos por Função de Governo, em conformidade
com a Portaria nº 42/99 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
na Função Segurança Pública, entre 2000 e 2008, as aplicações foram
de conformidade com a tabela abaixo:
Como
se observa na tabela acima, entre 2000 e 2008, a aplicação em segurança
pública teve um crescimento da ordem de 237%.
Entre
2000 e 2002, a taxa média de crescimento foi de 8% ao ano, enquanto no
período de 2003 a 2008 alcançou cerca de 16% ao ano, em que pese uma
situação inflacionária bem menor do que no período anterior. O
considerável incremento na taxa média de crescimento das aplicações em
segurança pública, entre 2003 e 2008, decorreu do expressivo aumento nos
gastos com pessoal e encargos patrocinado por ganhos reais nas remunerações
pagas e no aumento dos efetivos das polícias civil e militar, cerca de
4.000 (três) mil novos policiais militares e de 1.500 policiais civis
entre Delegados, Peritos e Agentes de Polícia. As
aplicações em segurança pública representaram, em 2008, cerca de 11%
da Receita Corrente Líquida do Estado, o que de per si demonstra a
importância da Segurança Pública como Política de Estado para o atual
Governo, e, pela segunda vez, desde a renegociação da dívida fundada do
Estado com a União, superou o serviço da dívida ? amortização +
encargos. 09.
Síntese: Principais Agregados Fiscais ? Consolidação Geral Os principais agregados fiscais, decorrentes da execução orçamentária
no exercício de 2008, são: a)
Receita Total Arrecadada R$ 5.545.378 mil b)
Despesa Total Realizada R$ 5.357.495 mil c)
Superávit na execução orçamentária R$
187.882 mil d)
Receita Corrente Líquida (RCL) R$ 4.387.977 mil, inclusive IRRF e)
Gastos Líquidos com Inativos e Pensionistas R$ 502.206 mil f)
Gastos Líquidos com Pessoal R$ 2.331.121
mil ou 55,19% da RCL g)
Gastos com Educação R$ 789.202 mil, 26% da receita base h)
Gastos com Saúde R$ 507.104 mil, 13,82% da receita base i)
Dívida Fiscal Líquida R$ 1.969.506 mil ou 45% da RCL do Estado e 58% da
Receita Liquida Real do Tesouro (R$ 3.780 milhões, em 2008)
j)
Redução, em comparação com 2007, de R$ 158.984 mil da dívida fiscal líquida.
10.
Conclusão A
guisa de conclusão, pode-se afirmar que a Gestão do Governo do Estado,
exercício de 2008, pautou-se pelos princípios da legalidade,
economicidade, transparência, prudência e equilíbrio fiscal. Não
ocorreram desvios e a receita foi arrecadada com exação. Os
indicadores fiscais e os gastos com educação, saúde, pessoal e transferências
aos municípios obedeceram aos limites legalmente estabelecidos.
O
Balanço Geral e seus Anexos, o Relatório Técnico do Contador Geral do
Estado e o mais que constam destas notas indicam correção na condução
dos negócios do Estado. João Pessoa, fevereiro de
2009. LUZEMAR DA COSTA MARTINS Secretário-Chefe da CGE/PB. |
||